sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Obras da Copa de 2014: TCE emite medida cautelar
TCE, Famurs e Uvergs: Seminário orienta gestores públicos em Pelotas
Após percorrer 3.995km pelo interior do Estado, nas nove regiões que contam com o Serviço Regional de Auditoria, levando informações capazes de auxiliar os administradores públicos a não incorrerem em erros formais, o Tribunal de Contas do Estado em parceria com a Famurs e Uvergs realizou na quinta-feira, 02/12, em Pelotas, a última edição do Seminário Regional de Gestão Pública no interior do Rio Grande do Sul. Na capital, o evento será realizado na próxima quinta-feira, 09/12, na sede da Corte de Contas.Na abertura do evento, que foi realizado no auditório da Universidade de Pelotas, o presidente do TCE destacou o sucesso das nove edições dos seminários sobre Gestão Pública, “que sempre esteve com casa cheia. Incluindo aqui em Pelotas que não está sendo diferente, onde os mais de 230 participantes demonstram o interesse em buscar a qualificação da atividade pública”. João Osório Martins ponderou que a maioria dos problemas apontados pelas auditorias ao longo do tempo, com raras exceções, não se refere a desvio de conduta ética ou moral, mas de erros formais, “muitas vezes fáceis de serem sanados, através de orientações e informações”. O Tribunal de Contas tem atuado fortemente na prevenção de irregularidades, propiciando treinamentos de orientação pedagógica através da sua Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.
O presidente da Uvergs, vereador Antônio Inácio Baccarin, salientou que a parceria com o TCE e a Famurs foi firmada para que os vereadores busquem as informações necessárias para a boa aplicabilidade do dinheiro público. “Queremos estar cada vez mais próximos do órgão de controle, para que nos oriente sobre o que podemos ou não fazer na gestão pública”.
Na mesma linha, o presidente da Famurs, Vilmar Perin Zanchin, afirmou que os seminários são uma oportunidade que os prefeitos tem de estarem frente a frente com os técnicos do Tribunal de Contas para sanar dúvidas e discutir questões que dizem respeito à vida dos municípios. “Essa proximidade resulta numa maior compreensão, inclusive do TCE, das dificuldades que os municípios vivem e que os prefeitos acabam se desdobrando no cumprimento das suas obrigações, correndo o risco, muitas vezes, de infringir a lei para resolver o problema do cidadão”.
Painéis
“A Função Institucional dos Tribunais de Contas no Brasil” foi o tema do primeiro painel explanado pelo auditor substituto de conselheiro Alexandre Mariotti. Posteriormente, os temas “Tópicos da Administração Pública, Diárias e Controle Interno” foram alguns dos temas abordados pelos diretores do TCE Victor Hoffmeister e Eduviges Rogério de Souza, pelo supervisor de Auditoria Municipal, Leo Arno Richter e pelos auditores Renato Amaro da Silveira Grassi e Paulo Renato Huf. Ao final, houve interatividade entre os participantes e os técnicos do Tribunal, através de questionamentos sobre matérias que envolvem o trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas.
Foram anfitriões do evento o prefeito de Pelotas, Adolfo Antonio Fetter Júnior, o presidente da Câmara Municipal, vereador Milton Rodrigues Martins, representando a Reitoria da Universidade Católica de Pelotas, o professor Fabian Teixeira Primo e o coordenador do Servi-ço Regional de Auditoria local, Romoaldo Lindermann Ribeiro. Também prestigiaram o evento o diretor da Escola de Gestão e Controle do TCE, Sandro Bergue, o diretor da Escola de Gestão Pública da Famurs, Fernando Scortegna e o chefe de gabinete da Famurs, Rogério Antonio Cozzer.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
TCE emite parecer desfavorável às contas da prefeita de Miraguaí em 2008 e determina a devolução de mais de R$ 226 mil
O débito é referente à irregularidades como o reajuste de preços superior ao devido na aquisição de combustíveis, a ausência de retenção e contribuição previdenciária na prestação de serviços de transporte escolar, pagamento de multas e encargos decorrente de atraso nos serviços de telefonia móvel, realização de despesas sem comprovação de finalidade pública, além do pagamento indevido de férias proporcionais a servidores exonerados antes de completados 12 meses, situação para a qual é necessário que exista previsão legal.
Também compõem a devolução, falhas como o parcelamento de débitos de energia elétrica (incluindo multa, juros, correção monetária e fatura paga anteriormente), o pagamento de juros e multas por inadimplência com obrigações junto ao PASEP, a concessão de linhas de telefone celular a agentes políticos, servidores e munícipes sem lei autorizadora e em prejuízo aos erário, a não-comprovação do efetivo ingresso e distribuição de insumos agrícolas adquiridos pelo Executivo e a renúncia de receita quando da não-retenção de imposto de renda sobre os valores pagos a prestadores de serviço.
Inconformidades como a ausência de contabilização de receitas pelo ressarcimento de despesas com telefonia móvel de responsabilidade da prefeitura, a efetivação de saques bancários sem a respectiva comprovação da destinação dos recursos e o pagamento superior ao estabelecido em contrato pela construção de módulos sanitários também fazem parte dos valores a serem ressarcidos.
O fato de a prefeitura ter deixado de cobrar multa pelo atraso na execução da obra de construção da praça municipal, conforme previsto em contrato, e a verificação de irregularidades nos pagamentos relativos ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira com a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais também ensejaram determinação de débito, além da terceirização irregular de serviços de fisioterapia. Neste item, o relator do processo, conselheiro Victor Faccioni, observa que se verificou ser este um serviço efetuado de forma contínua e ininterrupta, devendo, portanto, ser executado por funcionários concursados.
A prefeita terá, ainda, de pagar multa de R$ 1.500,00 por violação às normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
Cais Mauá: TCE aprova inspeção especial
De acordo com o voto do relator, conselheiro Helio Saul Mileski, entre as possíveis irregularidades apontadas estão “instabilidade que paira sobre o procedimento e a possibilidade de sua interrupção posterior gerando prejuízos ao Estado e aos licitantes”, além da constatação de possível exigência restritiva de participantes constante no edital. A inspeção especial foi solicitada através da representação nº 30/2010 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, demandada por denúncias do deputado estadual Raul Pont. Acesse aqui o voto do relator.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
TCE e MPC entram com representação no Ministério Público para ter acesso a dados da Fazenda Estadual
O documento foi entregue na tarde desta quarta-feira ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos do MPE, Afonso Armando Konzen, pelo presidente do TCE, conselheiro João Osório e pelo Procurador Geral do MPC, Geraldo Costa Da Camino.
De acordo com o documento, a questão central da representação refere-se a obstaculização ao exercício da atividade fiscalizatória da Corte de Contas devido a sucessivas negativas de fornecimento de informações por parte dos gestores da Secretaria de Estado da Fazenda, sob a alegação de que os dados estariam ao abrigo de sigilo fiscal. Acesse aqui a integra da representação.
Presídios: Plenário suspende julgamento
Os conselheiros Hélio Saul Mileski e Victor Faccioni votaram pela revogação da medida. Ambos haviam solicitado vista do processo no dia 10 de novembro, ocasião em que a Corte decidiu pela instauração de inspeção extraordinária nas obras e determinou que a Administração Estadual somente reconhecesse dívidas ou efetivasse os pagamentos após minuciosa análise dos serviços prestados e da declaração formal, por parte dos órgãos competentes, de que os mesmos foram implementados em conformidade com as normas técnicas e com o disposto nos contratos.
As obras, previstas para os municípios de Lajeado, Venâncio Aires, Camaquã, Alegrete, Erechim e São Francisco de Paula, somam investimentos de R$ 154 milhões. A cautelar foi emitida pelo conselheiro Cezar Miola no dia 5 de novembro determinando que o Governo se abstivesse de contratar empresas sem realização de certame público. A medida foi provocada por uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC).