O Tribunal de Contas do Estado negou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (27/10), a executoriedade de seis leis do município de Amaral Ferrador que permitiam a admissão de 55 servidores através de contratos por tempo determinado. As contratações eram em cargos de atividade contínua para as quais a Constituição Federal determina certame público para o preenchimento de vagas.
A partir da decisão da Corte ficam negados os 55 registros de admissão. O relator do processo, Victor Faccioni, determinou também que o cumprimento da decisão seja verificado em auditoria ordinária. O conselheiro diz em seu voto que a manutenção das contratações além do prazo fixado para a sua desconstituição caracterizará irregularidade e terá implicações na apreciação das contas do prefeito da cidade.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Pauta da Segunda Câmara de 28 de outubro
Acesse aqui a pauta da sessão da Segunda Câmara desta quinta-feira (28/10). Serão apreciados 15 processos.
Prefeito de Brochier recebe imposição de débito no exercício de 2009
Em sessão da Primeira Câmara da última terça-feira (26/10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer favorável à aprovação das contas dos prefeito e vice de Brochier no exercício de 2009, mas multou Ari Jorge Kerber em R$ 1.200,00. O administrador recebeu a pena pecuniária pela infração às normas de administração financeira e orçamentária. Além disso, terá de devolver cerca de R$ 46.708,98 aos cofres públicos referentes ao pagamento de aluguéis para instalação de empresa privada com descumprimento de contrapartidas pela beneficiária e R$ 1.434,50 pela liquidação de despesas sem comprovação da realização dos serviços.
O relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, determinou que a origem fosse alertada para evitar a reincidência das situações apontadas. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
O relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, determinou que a origem fosse alertada para evitar a reincidência das situações apontadas. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
Gestor de Paverama tem 180 dias para realizar concurso
Devem ser providas vagas da área de saúde e de Assessor Jurídico
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na sessão de terça-feira (26/10), parecer favorável à aprovação das contas do prefeito de Paverama no exercício de 2009, mas multou o gestor R$ 1.000,00 pelo descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária.
O TCE determinou, ainda, que Elemar Rui Dickel adote providências, em 180 dias a contar da publicação da decisão, para a abertura de concurso público para o provimento de vagas necessárias ao atendimento dos programas e ações da área de saúde e de Assessor Jurídico do município. A decisão se deu pela constatação de admissão de Agentes Comunitários de Saúde sem processo seletivo, prática contrária à Constituição Federal, legislação e entendimento da Corte, e da falta de um emprego público de Assessor Jurídico no quadro de cargos de pessoal da prefeitura.
O relator do processo, Algir Lorenzon, diz em seu voto que a implementação de medidas para a abertura do certame devem ser verificadas em futuras auditorias. O conselheiro destacou, também, o desequilíbrio financeiro ocorrido durante a gestão.
Dickel tem 30 dias para recorrer da decisão a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na sessão de terça-feira (26/10), parecer favorável à aprovação das contas do prefeito de Paverama no exercício de 2009, mas multou o gestor R$ 1.000,00 pelo descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária.
O TCE determinou, ainda, que Elemar Rui Dickel adote providências, em 180 dias a contar da publicação da decisão, para a abertura de concurso público para o provimento de vagas necessárias ao atendimento dos programas e ações da área de saúde e de Assessor Jurídico do município. A decisão se deu pela constatação de admissão de Agentes Comunitários de Saúde sem processo seletivo, prática contrária à Constituição Federal, legislação e entendimento da Corte, e da falta de um emprego público de Assessor Jurídico no quadro de cargos de pessoal da prefeitura.
O relator do processo, Algir Lorenzon, diz em seu voto que a implementação de medidas para a abertura do certame devem ser verificadas em futuras auditorias. O conselheiro destacou, também, o desequilíbrio financeiro ocorrido durante a gestão.
Dickel tem 30 dias para recorrer da decisão a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
Pleno do TCE vai analisar 39 processos nesta quarta-feira
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisa, na sessão de quarta-feira (27/10), 39 processos. Na pauta de julgamento está prevista a votação de processos de contas e recursos. Acesse aqui a pauta da sessão de Pleno.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Governador eleito visita TCE
O governador eleito solicitou cópia da inspeção realizada pelo TCE nas folhas de pagamento. “Gostaríamos de ter acesso a esse estudo. Essas informações irão balizar o nosso comportamento em relação ao Estado com objetivo de proteger o serviço público”, destacou.
Os relatórios sobre a inspeção devem ser entregues na próxima quarta-feira. Participaram do encontro os conselheiros Helio Saul Mileski, Algir Lorenzon, o conselheiro substituto, César Santolim, a procuradora do Estado que atua no TCE, Cristine Leão, diretores, servidores e representantes das entidades de classe, ASTEC e CEAPE.
TCE emite parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de São João da Urtiga em 2009
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de São João da Urtiga no exercício de 2009. A decisão foi proferida na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (26/10). Ederildo Bachi também terá de ressarcir os cofres do município em R$ 4.842,46 pelo pagamento de indenização de férias ao vice-prefeito, sem base legal e sem prova da efetiva contraprestação de serviços, e em R$ 2.221,74 pelo pagamento indevido de cotas relativas a convênio para a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a produtores agropecuários.
O relator do processo, Helio Saul Mileski, determinou a advertência à origem para que não reincida nas irregularidades verificadas. O conselheiro votou, também, pela imposição de multa de R$ 1.500,00 ao gestor pela inobservância às normas de administração financeira e orçamentária.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
O relator do processo, Helio Saul Mileski, determinou a advertência à origem para que não reincida nas irregularidades verificadas. O conselheiro votou, também, pela imposição de multa de R$ 1.500,00 ao gestor pela inobservância às normas de administração financeira e orçamentária.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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