O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 02 de junho, considerou irregulares as contas do presidente da Câmara de Vereadores de Xangri-Lá no exercício de 2007. O relator da matéria, conselheiro Cezar Miola, determinou, ainda, ao vereador Lauro de Souza Jardim uma multa de R$ 1.500,00, por afronta a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O TCE decidiu também negar executoriedade às Leis Municipais nºs 832/2006 (art. 3º) e 927/2007 (art. 2º), na parte que consta o cargo de Assessor Contábil por considerar inconstitucional, determinando a desconstituição do ato de nomeação do servidor. O administrador terá trinta dias para recorrer, após a divulgação no Diário Eletrônico do TCE. Acesse o relatório e voto aqui.
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