A decisão foi tomada na Sessão Plenária desta quarta-feira (09/06). Os conselheiros analisaram a Inspeção Extraordinária referente à cobrança, por parte da empresa Atento, de uma dívida de R$ 16.548.379,69 junto ao Detran. A empresa prestou serviços de remoção e depósito de veículos para a autarquia entre 2004 e 2009. Para o relator do processo, Conselheiro Helio Mileski, a cobrança carece de comprovação documental, o que torna inviável o pagamento do valor.
A dívida seria referente a “serviços de estadia para a guarda de aproximadamente 6.000 veículos, desde agosto de 2004”. A auditoria do TCE verificou, no entanto, falhas no sistema de controle interno do Detran, de modo que o valor da dívida não teria sido corretamente calculado.
O Tribunal apontou ainda outros problemas administrativos, como a demora na realização de Leilões de veículos apreendidos ou removidos que foram abandonados por seus proprietários. Entre 2006 e 2007, por exemplo, a quantidade de veículos em depósito aumentou aproximadamente 130%.
Em função das violações às normas de administração financeira e orçamentária, o TCE decidiu pela imposição de multa de R$ 1.500,00 a cada um dos administradores. O relator votou ainda para que a matéria seja considerada como indicativo de irregularidade no julgamento das contas dos ex-diretores-presidentes do Detran, Carlos Ubiratan dos Santos e Flávio Vaz Netto.
Acesse aqui o relatório e voto.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
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