O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na Sessão do Pleno do dia 16/06, emitiu parecer desfavorável às contas de 2008 do ex-prefeito de Herval, Marco Aurélio Gonçalves da Silva. Com base no voto do relator, conselheiro Cezar Miola, a decisão impõe multa no valor de R$ 1.500,00 e fixação de débito no valor de R$ 324.114,16.
A análise do processo de contas apontou, entre outras irregularidades, a aquisição de medicamentos junto a empresa não habilitada, despesas com multas de trânsito sem a adoção de medidas voltada à apuração das responsabilidades, gastos com serviços de máquinas pesadas e de transporte de pessoas contratadas sem prévio concurso público, pagamento irregular por serviços de publicidade de atos a rádio comunitária e irregularidades na compra de combustível de empresa local.
Após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE, o administrador julgado tem o prazo de 30 dias para recorrer.
Herval
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