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terça-feira, 8 de junho de 2010

TCE considera irregulares as contas do administrador do DEMEI em 2008

O Tribunal de Contas do Estado considerou irregulares as contas do administrador do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI – no exercício de 2008. A decisão foi proferida na sessão plenária do dia 02 de junho. Nilo Rubem Leal da Silva também recebeu multa de R$ 1.500,00 por infringências às normas de administração financeira e orçamentária que, segundo relatório do Conselheiro Victor Faccioni, comprometem as contas do exercício.
Entre as falhas verificadas há irregularidades em contratos, licitações e no controle de almoxarifado, além da permanência de servidores comissionados exercendo atividades típicas de efetivos.
O administrador terá trinta dias para recorrer após a divulgação no Diário Eletrônico do TCE. Acesse o relatório e voto aqui.

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