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terça-feira, 27 de julho de 2010

Município de Itacurubi não atende à LRF

A administração do município de Itacurubi recebeu parecer pelo não-atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exame da Prestação de Contas do exercício de 2009. A decisão foi proferida na sessão da Primeira Câmara do TCE desta terça-feira (27/07).
No relatório, o Conselheiro Algir Lorenzon, diz que o limite de Despesa Total com Pessoal foi ultrapassado em 90% pelo Executivo Municipal. O relatório aponta, ainda, a situação de desequilíbrio durante a gestão, pois houve a insuficiência financeira de R$ 62.395,18, correspondente a 13,54% do total dos Restos a Pagar em 31/12/2009, ou seja, superior em 26,26% à apresentada no exercício anterior.
A análise também demonstrou que as obrigações de curto prazo, naquele exercício, sofreram um aumento nominal de 34,62%, comparativamente ao início do exercício (de R$ 342.297,36 para R$ 460.799,24).
No voto, Lorenzon pede que a decisão seja considerada no exame das contas anuais de 2009 e ratifica alerta ao atual gestor do município. Acesse aqui a íntegra da decisão.

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