Na sessão do Tribunal Pleno de 19 de maio, o TCE decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 ao administrador da Rádio Municipal de Tenente Portela, no exercício de 2008, Paulo Sérgio Morais. A Corte decide, ainda, pela irregularidade das contas do administrador.
Conforme voto do conselheiro-relator do processo, Marco Peixoto, a decisão baseia-se na infringência do artigo 115 do Regimento Interno do TCE, pelo não envio de documentos à Corte. Depois de publicada no Diário Eletrônico de TCE, o administrador tem 30 dias para recorrer da decisão.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
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