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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Prefeito de Santana do Livramento em 2008 terá de devolver 949 mil reais ao município

Na Sessão da Primeira Câmara da última terça-feira (25/05), O Tribunal de Contas do Estado decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 e parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Santana do Livramento no exercício de 2008. Wainer Viana Machado deverá, ainda, devolver R$ 949.102,29 por irregularidades constatadas em auditoria.
Conforme voto do conselheiro-relator do processo, Marco Peixoto, a maior parte do montante (R$ 574.439,27) corresponde à inexistência de laudo técnico para concessão e pagamento de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais. Além disso, foi constatado repasse de subvenção social à Igreja Metodista Wesleyana sem a apresentação da respectiva prestação de contas; pagamento de diárias sem liquidação de despesa e concessão indevida de reajuste aos servidores municipais.
Outras falhas referem-se ao pagamento do prêmio assiduidade a servidores em desvio de função e outros que não completaram o período de 5 anos de serviço público; manutenção no quadro de inativos do Município de servidores cujos atos admissionais de reenquadramento impugnados pela Corte de Contas não foram desconstituídos pelo Gestor; e concessão de auxílio à Comissão Pastoral das Águas e da Terra em desrespeito à legislação municipal. Depois de publicada no Diário Eletrônico do TCE, o administrador tem 30 dias para recorrer da decisão.
Acesse aqui a íntegra do processo.

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