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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Ex-presidente do Legislativo de Pelotas terá de ressarcir município em mais de 55 mil reais

Em sessão realizada na última quarta-feira (19/05), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à tomada de contas do presidente do Legislativo Municipal de Pelotas, no sul do Estado, no exercício de 2006. O vereador José Sizenando dos Santos Lopes, que atualmente está no seu 2º mandato na Câmara de Vereadores, deverá devolver ao município o valor de R$55.308,20. Além disso, foi fixada multa de R$1.500,00.

Conforme o voto da relatora, conselheira substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, foi verificada averbação indevida de tempo de serviço para concessão de licença-prêmio ao diretor-geral, posteriormente convertida em pecúnia. O servidor é aposentado desde 1990 e computou, para a formação do benefício, tempo de serviço prestado anteriormente à inativação. Uma outra servidora frequentava aulas na Universidade Federal de Pelotas no turno da manhã, no mesmo horário em que foi definido como de expediente no Legislativo de Pelotas.

No mesmo processo, o TCE julgou regulares as contas Ivan Admar Dornelles Duarte e Idemar Bar, ambos administradores do Legislativo de Pelotas em 2006. O Vereador José Sizenando dos Santos Lopes, no entanto, tem 30 dias para recorrer da decisão após a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

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