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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Presidente da Câmara de Braga em 2008 deve ressarcir 27 mil reais à Casa

Na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (12/05), o TCE decidiu pela irregularidade das contas do gestor do Legislativo Municipal de Braga, em 2008, João Carlos Cardoso Ferreira. O presidente da Câmara de Vereadores deverá, ainda, ressarcir aos cofres da Casa o valor de R$ 27.621,59 e pagar multa de R$ 1.500,00.

Conforme voto do conselheiro-relator do processo, Hélio Saul Mileski, o valor a ser ressarcido corresponde aos seguintes itens apontados pela auditoria: pagamento irregular de diárias; viagens de servidor e vereadores, sem prestação de contas; viagens do presidente sem evidência de finalidade pública e comprovadas mediante notas fiscais com “grosseira adulteração”; e adiantamentos concedidos para despesas com combustível de veículo particular.

O montante refere-se, ainda, à inscrição em eventos e locomoção de agentes públicos (sem prestação de contas) pagamentos irregulares em contrato de aluguel, simulação de contrato de prestação de serviços jurídicos para possibilitar desvios de recursos, recebimento de impressora com características diversas e de preço inferior ao do constante na nota fiscal, rescisões de servidores exonerados com pagamento superior ao devido e pagamento de diárias em valor superior ao devido. Depois de publicada no Diário Eletrônico do TCE, o gestor tem 30 dias para recorrer da decisão.

Acesse aqui o processo na íntegra.

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