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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Prefeito de São Leopoldo não apresenta Plano de Ação da área de saúde e inviabiliza auditoria operacional do TCE

A ausência de procedimentos do gestor ocasiona prejuízo à atuação do controle externo e será considerada no exame das contas anuais

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão desta quarta-feira (03/11), que o não cumprimento da decisão da Corte que determinava a apresentação de um Plano de Ação na área da saúde de São Leopoldo seja considerada no exame das contas de 2010 do prefeito Ary Vanazzi.
A formatação do Plano havia sido determinada pelo Tribunal a partir de uma Auditoria Operacional, procedimento que visa acompanhar e monitorar uma determinada política pública. Vanazzi recebeu prazo de 60 dias para a apresentação do documento.
A decisão do TCE destaca que a não-apresentação pelo Executivo de São Leopoldo inviabilizou, tecnicamente, o monitoramento do cumprimento das recomendações da Corte exaradas no relatório final. Além disso, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, aponta que a ausência de procedimentos impediu a continuidade da Auditoria Operacional, ocasionando prejuízo à atuação do controle externo.
Miola determinou que o processo seja encaminhado para arquivamento após a consideração da matéria no exame das contas anuais por não terem tido êxito as providências iniciadas. Acesse aqui o relatório e voto.

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