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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TCE nega 183 atos de admissão em Santana do Livramento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou registro de 183 atos de admissão na prefeitura de Santana do Livramento. A decisão foi proferida na sessão do Pleno desta quarta-feira (17/11). O TCE analisou as contratações feitas no período compreendido de 01/06/2008 a 31/05/2009.
O relator do processo, auditor substituto de conselheiro, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, determinou a negativa de executoriedade de várias Leis Municipais – nºs. 5233 e 5305/07, 5488, 5489 e 5340/08, 5547,5556 e 5574/09 – em face de manifesta inconstitucionalidade e, em conseqüência, o não reconhecimento de 182 atos de admissão. A corte negou, ainda, uma contratação realizada sem fundamentação legal.
Foram examinados 246 atos, abrangendo as administrações de Elifas Kerller Simas e Wainer Viana Machado. No entanto, os gestores têm 30 dias, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal, para recorrer da decisão. Acesse aqui o relatório e voto.

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