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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

TCE emite parecer desfavorável às contas do prefeito de Pejuçara em 2008

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão de quinta-feira (04/11), emitir parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Pejuçara no exercício de 2008. Leonir Perlin recebeu, também, a imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 por afronta às normas constitucionais reguladoras da gestão administrativa.
O gestor terá de ressarcir os cofres do município em R$ 9.392,41 por despesas com melhorias em imóveis pertencentes a terceiros, sem a devida restituição de valores ou compensação no aluguel e dispêndios com conserto de veículo conduzido por servidor em desvio de função, sem registro de boletim de ocorrência e abertura de processo administrativo. Também compõem este montante, valores referentes ao pagamento de multas de trânsito sem apuração de responsabilidade e o pagamento indevido de jetons à integrantes do Sistema de Controle Interno, tendo em vista a não correspondência entre os valores totais pagos e o número de reuniões mensais realizadas.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, determinou a recomendação ao atual administrador para que corrija as inconformidades passíveis de regularização. As providências serão verificadas nas próximas auditorias da Corte.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

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