Administrador terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 254 mil
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na sessão da última quinta-feira (25/11), parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Flores da Cunha no exercício de 2008. Renato Cavagnoli recebeu multa de R$ 1.500,00 por violação às normas de administração financeira e orçamentária.
O administrador terá, ainda, de ressarcir os cofres do município em R$ 254.231,53 por irregularidades como pagamento de terço de férias ao prefeito sem base legal, convocação de professoras para prestar regime especial de trabalho em desacordo com a legislação municipal e do pagamento irregular de gratificação de direção e vice-direção para funcionários de escola, creche ou centro ocupacional por cada turno de funcionamento dos estabelecimentos. A ausência de comprovação da efetiva realização de serviços de máquinas pesadas e transportes de terra também fazem parte do valor a ser devolvido ao erário, além da ausência de retenção de Imposto de Renda na fonte, de alienação irregular de imóvel e pagamento indevido a terceiros na aquisição de equipamentos odontológicos.
No mesmo processo, foram analisadas também as contas do vice-prefeito, Gilberto Luiz Pedron, que recebeu parecer favorável pela inexistência de falhas nas contas. O relator, auditor substituto de conselheiro, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, determinou também a cientificação da origem para que evite a reincidência das falhas e adote providências corretivas.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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