O Tribunal de Contas de Estado (TCE) emitiu, na sessão de Pleno desta quarta-feira (15/12), parecer favorável à aprovação das contas do administrador de Não-Me-toque no exercício de 2009, mas determinou a devolução de R$ 51.141,40.
Antônio Vicente Piva terá de ressarcir os cofres do município por irregularidades como a inexistência de planilha orçamentária para a identificação e quantificação do custo do serviço de recolhimento de resíduos sólidos urbanos. A auditoria da Corte verificou que ausência deste controle permitiu que se firmasse um termo aditivo contratual com a empresa prestadora dos serviços, apenas um mês após o início da sua vigência, com reajuste do preço. Os valores a serem restituídos são referentes às diferenças entre o valor contratado e o decorrente da alteração injustificada.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
Antônio Vicente Piva terá de ressarcir os cofres do município por irregularidades como a inexistência de planilha orçamentária para a identificação e quantificação do custo do serviço de recolhimento de resíduos sólidos urbanos. A auditoria da Corte verificou que ausência deste controle permitiu que se firmasse um termo aditivo contratual com a empresa prestadora dos serviços, apenas um mês após o início da sua vigência, com reajuste do preço. Os valores a serem restituídos são referentes às diferenças entre o valor contratado e o decorrente da alteração injustificada.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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