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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

TCE nega registro de 158 atos de pessoal do Executivo de São Gabriel

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, na sessão da última terça-feira (14/12), o registro de 158 contratações temporárias na prefeitura de São Gabriel.
O relator do processo, conselheiro Hélio Saul Mileski, sugeriu a negativa, porque a administração do município não demonstrou fato relevante ou emergencial que justificasse as contratações.
Os conselheiros consideraram, ainda, ilegais outros 06 atos de admissão decorrente de contrato por prazo determinado, impossibilitando o registro dos mesmos por tratarem de atividades de caráter permanente.
Foram analisadas as contratações ocorridas no período de 01/09/2009 a 30/06/2010.
Da decisão, cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

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