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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

TCE nega registro de 102 atos de pessoal da prefeitura de Santo Ângelo

O Tribunal de contas do Estado (TCE) negou registro de 102 atos de admissão na prefeitura de Santo Ângelo. A decisão foi proferida na sessão de Pleno da última quarta-feira (08/12). O TCE analisou os atos de pessoal ocorridos no período de 01/10/2008 a 31/10/2009.
O conselheiro Cezar Miola negou registro aos 34 atos admissionais fundamentados nos processos seletivos realizados pelo executivo em 1994 e 1995, através do Edital nº 001/2004, por estar em dissonância com as normas legais.
Os registros de 68 ajustes temporários também foram negados pelo relator do processo por não caracterizar a excepcionalidade prevista no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal. Da decisão, cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE. Acesse aqui o relatório e voto.

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