Na sessão da Primeira Câmara da última terça-feira (14/12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares 123 atos de reenquadramento de pessoal na Prefeitura de Ivoti.
As readequações abrangiam registros de diversos cargos em desacordo com os princípios constitucionais.
O relator do processo, conselheiro Hélio Mileski, determinou que a administração municipal adote as medidas corretivas necessárias, devendo comprová-las à Corte de Contas.
Da decisão, cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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