O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou, na sessão de Pleno da última quarta-feira (15/12), o recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a decisão proferida pela Corte em 29/04/2009, relativa à Tomada de Contas do presidente da Câmara de Vereadores de Doutor Maurício Cardoso no exercício de 2007.
O MPC argumentou que deveria ser fixado débito no valor de R$ 19.995,83 pelo pagamento irregular de diárias para fora do Estado, configurando afronta aos princípios da moralidade, eficiência e economicidade. O órgão Ministerial justifica que a fixação em percentuais para o pagamento desvirtuou completamente a função indenizatória da diária de viagem.
Já o ressarcimento ao erário de R$ 4.304,32, defendido pelo MPC, é referente ao pagamento de diárias à servidora que participou de cursos que não tinham relação com o cargo que ocupava. Além disso, observa o MP de Contas, a funcionária deixou a vaga logo após os cursos.
O relator do recurso, conselheiro Victor Faccioni, acolheu as razões apresentadas pelo Ministério Público de Contas e determinou a fixação dos débitos de responsabilidade de Áureo Gilnei Schenkel. Acesse aqui o relatório e voto.
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