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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

TCE emite parecer desfavorável às contas da prefeita de Miraguaí em 2008 e determina a devolução de mais de R$ 226 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na sessão desta quarta-feira (01/12), parecer desfavorável à aprovação das contas da prefeita de Miraguaí no exercício de 2008. Fátima Marli Fink terá de ressarcir os cofres do município em R$ 226.836,56.
O débito é referente à irregularidades como o reajuste de preços superior ao devido na aquisição de combustíveis, a ausência de retenção e contribuição previdenciária na prestação de serviços de transporte escolar, pagamento de multas e encargos decorrente de atraso nos serviços de telefonia móvel, realização de despesas sem comprovação de finalidade pública, além do pagamento indevido de férias proporcionais a servidores exonerados antes de completados 12 meses, situação para a qual é necessário que exista previsão legal.
Também compõem a devolução, falhas como o parcelamento de débitos de energia elétrica (incluindo multa, juros, correção monetária e fatura paga anteriormente), o pagamento de juros e multas por inadimplência com obrigações junto ao PASEP, a concessão de linhas de telefone celular a agentes políticos, servidores e munícipes sem lei autorizadora e em prejuízo aos erário, a não-comprovação do efetivo ingresso e distribuição de insumos agrícolas adquiridos pelo Executivo e a renúncia de receita quando da não-retenção de imposto de renda sobre os valores pagos a prestadores de serviço.
Inconformidades como a ausência de contabilização de receitas pelo ressarcimento de despesas com telefonia móvel de responsabilidade da prefeitura, a efetivação de saques bancários sem a respectiva comprovação da destinação dos recursos e o pagamento superior ao estabelecido em contrato pela construção de módulos sanitários também fazem parte dos valores a serem ressarcidos.
O fato de a prefeitura ter deixado de cobrar multa pelo atraso na execução da obra de construção da praça municipal, conforme previsto em contrato, e a verificação de irregularidades nos pagamentos relativos ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira com a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais também ensejaram determinação de débito, além da terceirização irregular de serviços de fisioterapia. Neste item, o relator do processo, conselheiro Victor Faccioni, observa que se verificou ser este um serviço efetuado de forma contínua e ininterrupta, devendo, portanto, ser executado por funcionários concursados.
A prefeita terá, ainda, de pagar multa de R$ 1.500,00 por violação às normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

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