O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contas da administradora do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS), de Faxinal do Soturno, no exercício de 2008. O processo foi analisado na sessão plenária da última quarta-feira (01/09). A Corte entendeu que Valdesina Maria Bulegon Gassen deve ressarcir o município em R$ 5.400,00 pela contratação direta de empresa prestadora de serviços, sem licitação e sem justificativa da escolha.
A administradora do consórcio deverá, ainda, pagar multa no valor de R$1.000,00 por infrigência às normas que regem a Adminsitração Pública. O Conselheiro Iradir Petrowski, relator do processo, destacou também a fragilidade do Sistema de Controle Interno do Consórcio.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a contas da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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