O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o registro de 88 atos de admissão decorrentes de contratos por tempo determinado da Prefeitura de Nonoai por tratarem-se de cargos de atividade permanente do Município. A decisão foi proferida na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (28/09).
O relator do processo, conselheiro Hélio Saul Mileski, lembra no voto que esse tipo de contratação se justica somente em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, assistência ou situações de calamidade pública e combate a surtos endêmicos, conforme previsto na Constituição Federal.
Para um dos cargos havia Lei Municipal autorizando a contratação, porém o relator entendeu que o registro era irregular porque a norma estabelecia 20 horas semanais de trabalho, mas a Prefeitura firmou contrato com o dobro do tempo previsto na legislação.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE. Acesse aqui o relatório e voto.
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