O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou, na sessão plenária da última quarta-feira (08/09), parte de recurso do prefeito de São José dos Ausentes em 2007. Erivelto Sinval Velho havia recebido parecer desfavorável à provação de suas contas pela Primeira Câmara da Corte em 17/03/2009. Na ocasião, o TCE também impôs multa de R$ 1.500,00 e determinou que o gestor ressarcisse os cofres do município. Foram apontadas irregularidades na prestação de contas de convênio com instituição hospitalar no valor de R$ 11.200,00 e R$ 9.018,79 referente ao pagamento de décimo terceiro aos administradores do município sem previsão legal.
No voto do processo recursal, o relator Hélio Saul Mileski afasta o débito referente à gratificação natalina dos gestores por entender que os Agentes Políticos têm direito ao benefício quando havendo lei concessora do subsídio até 30/09/2008, data da publicação do posicionamento do Tribunal sobre o tema. O conselheiro também votou pela redução da pena pecuniária para R$ 1.000,00 e pela reversão do parecer para favorável, porém manteve os valores referentes às falhas na prestação de contas do convênio. Mileski salienta que, embora tenha havido a identificação do servidor responsável pela irregularidade e a decisão pelo ressarcimento dos valores por parte do funcionário, o gestor não apresentou provas da recomposição ao erário.
Acesse aqui o relatório e voto.
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