Em sessão plenária da última quarta-feira (29/09) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contas do administrador do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro do Estado do Rio Grande do Sul no exercício de 2008. Welton Raci Malgarin da Costa terá de devolver R$ 102.259,72 referentes a inutilização de medicamentos pelo fim do prazo de validade.
O relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, também entendeu insuficientes os esclarecimentos do gestor sobre a inadimplência com o Termo de Ajustamento do Ministério do Trabalho por implicar diretamente na Administração e seu orçamento. O item gerou a fixação de multa no valor de R$ 1.000,00.
No voto, o conselheiro determina que o atual administrador seja advertido para que não reincida nas situações apontadas. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse o relatório e voto.
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