O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, na sessão plenária da última quarta-feira (22/09), o registro de 166 contratações temporárias no Executivo Municipal de Sapucaia do Sul. O exame de legalidade dos atos compreendeu o período de 01/08/2008 a 31/07/2009.
Entre as admissões negadas estão as de professores e especialistas em educação, cargos para o qual havia candidatos aprovados em concurso público em condições de nomeação.
A negativa de registro alcançou também os cargos de auxiliar de gestão, por não estar previsto em lei municipal, e de servente escolar por haver 958 aprovados em certame com validade até 01/02/2011.
O relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, salienta no voto que a contratação emergencial precisa comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público conforme os termos permitidos pela Constituição.
Lorenzon propôs, ainda, o alerta à atual administração do município para que adote providências saneadoras relativas aos atos considerados irregulares para que não provoquem fixação de débito e imposição de penalidade quando do exame das Contas do respectivo exercício.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Acesse aqui o relatório e voto.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
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