O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, na sessão da Segunda Câmara de quinta-feira (23/09), parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Carazinho no exercício 2008. O gestor terá de devolver R$ 166.658,17 aos cofres do município por irregularidades como o pagamento de gratificação natalina, indenização de férias vencidas e terço constitucional sem previsão legal à agentes públicos.
Outro item que originou a fixação de débito foi o pagamento a servidores sem a contraprestação laboral adequada, infringindo o princípio da legalidade. Além disso, foi considerado indevido o pagamento a um Instituto Tecnológico pela inobservância ao estabelecido contratualmente.
Alexandre André Goellner também recebeu imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 por afronta às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
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