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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Nota Oficial

Acerca da matéria "Dilma favoreceu firma e aparelhou secretaria, diz auditoria do TCE", publicada no jornal Folha de São Paulo, no dia 20 de setembro de 2010, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem a público esclarecer:

- A solicitação do jornal Folha de São Paulo para o fornecimento de cópias relativas aos processos de contas da Senhora Dilma Vana Roussef foi prontamente atendida pelo TCE/RS, não ocorrendo nenhuma tentativa de se "ocultar laudo", como referido na reportagem. Tratando-se de processos já arquivados há alguns anos, visto que se referem a contas dos exercícios de 1991 a 1994 e de 1999 a 2002, foi necessária a busca nos arquivos microfilmados. Com isso, não houve qualquer restrição de acesso a essa informação, que é pública, compreendendo decisões já transitadas em julgado. A propósito, o compromisso da Instituição com a transparência pode ser constatado nas suas decisões e nas informações que veicula regularmente, sobretudo no seu portal na Internet e na "Rádio TCE", que, inclusive, transmite ao vivo todas as sessões do Tribunal.
- O Tribunal de Contas do Estado do RS forneceu todos os documentos relativos aos respectivos processos, e não apenas os relatórios de auditoria (denominados "laudos", na matéria), inicialmente pretendidos pela reportagem do jornal. Foram entregues, mediante recibo detalhado, cópias dos relatórios, dos esclarecimentos prestados pela então Administradora, das análises técnicas dos mesmos pelos órgãos instrutivos da Casa, dos pareceres do Ministério Público, dos relatórios e votos do relator e das respectivas decisões, inclusive quanto ao recurso interposto.
- O conjunto dos servidores do TCE/RS atua com profissionalismo, competência e responsabilidade, numa instituição autônoma e comprometida com o exercício do controle externo à luz dos princípios republicanos da juridicidade, transparência, moralidade, eficiência e eficácia. Associar, como o fez a matéria, a atuação dos técnicos do Tribunal a partido político e, particularmente, a um governante, implica desconhecimento básico dessa realidade ou, o que seria inaceitável, grave afronta à verdade e à transmissão da correta informação.
- O contraditório e a ampla defesa são garantias essenciais do Estado de Direito democrático. Assim, a tomada de decisão, pelo Tribunal, em todos os processos que examina, está fundada não apenas nos relatórios das inspeções e auditorias, sendo levados em conta os termos da defesa, o conteúdo das provas, a posição do Ministério Público e, evidentemente, o livre convencimento dos julgadores. Portanto, é totalmente descabido dizer-se, como o fez a matéria, que multas aplicadas por este Tribunal foram "perdoadas". Do mesmo modo, improcede a assertiva do jornal de que o TCE/RS teria sido "pressionado" a "cancelar" uma multa (quando, em verdade, houve o provimento de um recurso de reconsideração).
- A Folha de São Paulo, ao receber os documentos, foi formalmente comunicada de que Senhora Dilma Vana Roussef seria cientificada a respeito da solicitação formulada. Com isso, à mesma também foram fornecidas cópias de todos os documentos entregues ao jornal. Cabe ressaltar: idêntico procedimento é e sempre será adotado em todas as solicitações da mesma natureza.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.

Tribunal de Contas do Estado do RS.

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