Em sessão plenária, na última quarta-feira (30/09), a Corte considerou irregulares as contas do administrador do Consórcio Intermunicipal de Defesa do Rio Camaquã (CIDERCA) no exercício de 2008. Cássio Luiz Freitas Mota terá que devolver R$ 6.088,22 referentes ao pagamento indevido de rescisão contratual de servidor cedido pelo município de Amaral Ferrador. Além disso, o gestor deve pagar multa de R$1.500,00 pelo descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária.
Conforme as leis que regem os consórcios públicos, após o fim das atividades junto à entidade, o servidor cedido deve retornar ao município de origem, sem pagamento de qualquer indenização, visto que não houve criação de vínculo trabalhista que justificasse rescisão contratual.
O relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, salientou a fragilidade do controle interno do CIDERCA. Da decisão cabe recurso em um prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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