"A Administracão do Tribunal de Contas do Estado do RS manifesta seu profundo pesar pela morte do Secretário da Saude de Porto Alegre, Eliseu Santos, transmitindo sua solidariedade aos familiares, amigos e colegas. Expressa, também, sua confiança no esclarecimento das circunstâncias e na identificação dos responsáveis pelo bárbaro crime que chocou o Rio Grande".
Conselheiro Cezar Miola, no exercício da Presidência do TCE
sábado, 27 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Ressalvas às contas são praxe
Nota publicada pela colunista Taline Oppitz no jornal Correio do Povo de hoje
Mais uma vez, a base aliada do governo bobeou na Comissão de Finanças da Assembleia na análise do parecer favorável às contas do governo referentes ao exercício financeiro de 2008. Sete deputados estavam presentes, mas entre eles os petistas Adão Villaverde e Raul Pont, que votaram contra, alegando que o Tribunal de Contas do Estado fez 20 ressalvas ao balanço, como o descumprimento dos repasses constitucionais para Saúde e Educação. As contas terão agora que ser redistribuídas a novo relator. Justiça seja feita, anualmente o TCE lista ressalvas nas contas do Executivo gaúcho, inclusive na gestão petista.
Mais uma vez, a base aliada do governo bobeou na Comissão de Finanças da Assembleia na análise do parecer favorável às contas do governo referentes ao exercício financeiro de 2008. Sete deputados estavam presentes, mas entre eles os petistas Adão Villaverde e Raul Pont, que votaram contra, alegando que o Tribunal de Contas do Estado fez 20 ressalvas ao balanço, como o descumprimento dos repasses constitucionais para Saúde e Educação. As contas terão agora que ser redistribuídas a novo relator. Justiça seja feita, anualmente o TCE lista ressalvas nas contas do Executivo gaúcho, inclusive na gestão petista.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
2º Câmara analisa admissões, inativações e processos de contas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, durante sessão plenária, nesta quinta-feira aprovou os registros de inativações dos servidores Luceval Garcia Rodrigues, Ana Meneghi Pires, Neila Ramos Ferreira, Zeni Cunha Vasques, Luiz Laureno Pinto Nunes, Paulo Roberto Szekir de Oliveira e Glodoaldo Pintos Silveira.
Os 36 atos de admissão do Executivo Municipal de Boa Vista das Missões, no período de 01 de junho de 2007 a 31 de agosto de 2008, foram parcialmente aprovados. Dos 36, três foram negados. A complementação de proventos do servidor Roberto Peres da Cunha, do Executivo Municipal de Rio Grande, foi aprovada.
O processo de Contas do Executivo Municipal de Campestre da Serra recebeu parecer favorável no exercício de 2008. A Segunda Câmara aplicou multa de mil reais e glosa de R$ 40.994,97 para a administradora Orenia Goeltzer por contratações irregulares, pagamentos em duplicidade de serviços de contabilidade, entre outros. Já o administrador Marzinho Turmina, recebeu multa de R$ 800 e glosa de R$ 7.521,32. A prestação de Contas do Executivo Municipal de Osório foi retirada de pauta.
Os 36 atos de admissão do Executivo Municipal de Boa Vista das Missões, no período de 01 de junho de 2007 a 31 de agosto de 2008, foram parcialmente aprovados. Dos 36, três foram negados. A complementação de proventos do servidor Roberto Peres da Cunha, do Executivo Municipal de Rio Grande, foi aprovada.
O processo de Contas do Executivo Municipal de Campestre da Serra recebeu parecer favorável no exercício de 2008. A Segunda Câmara aplicou multa de mil reais e glosa de R$ 40.994,97 para a administradora Orenia Goeltzer por contratações irregulares, pagamentos em duplicidade de serviços de contabilidade, entre outros. Já o administrador Marzinho Turmina, recebeu multa de R$ 800 e glosa de R$ 7.521,32. A prestação de Contas do Executivo Municipal de Osório foi retirada de pauta.
Pauta da Segunda Câmara
Acesse o Diário Eletrônico do TCE, nas páginas de 8 a 11, no link a seguir, para conferir a pauta da Segunda Câmara do TCE desta quinta - feira. São 17 processos entre: Processos de Contas, Auditorias de admissão e Inativações.
Ver pauta
Ver pauta
Retirados de pauta:
Os processos correspondentes a Procuradoria Geral do Estado, exercício 2002, Legislativo Municipal de Chapada, exercício 2007, Executivo Municipal de Victor Graeff, exercício 2001, Legislativo Municipal de Pelotas, exercício 2007 e executivo Municipal de Novo Hamburgo, exercício 2006, foram retirados de pauta na sessão plenária desta quarta-feira, dia 24.
TCE julga contas da Secretaria de Segurança
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, em sessão plenária, nesta quarta-feira, 24, acolher o recurso de reconsideração do gestor da Secretaria de Segurança do Estado, no exercício de 2007, José Francisco Mallmann. Com o acolhimento, as contas foram julgadas regulares. A multa de R$ 1,5 foi afastada. Segundo o voto da relatora Heloísa Piccinini, as irregularidades não foram atribuídas ao recorrente.
TCE aplica multa a gestor da UERGS
Durante sessão, nesta quarta-feira, 24, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu pela baixa de responsabilidade do gestor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Martins Callegaro, referente ao exercício de 2008. O gestor recebeu multa de mil reais por descumprir as normas da administração financeira e orçamentária e advertência para que não reincida nas falhas em futuros exercícios.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Em relação à liminar (Mandado de Segurança, processo nº 70034760611), concedida pela desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, do 11º Grupo Cível do TJRS, que suspende os efeitos da medida cautelar referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas sobre a fiscalização das rodovias pedagiadas, o TCE afirma que, no prazo legal, prestará as devidas informações.
Outrossim, como a matéria envolve prerrogativa da Corte de Contas, nesse caso, de determinar medidas cautelares em matéria de sua competência constitucional, o TCE produzirá sua defesa com a máxima celeridade.
Outrossim, como a matéria envolve prerrogativa da Corte de Contas, nesse caso, de determinar medidas cautelares em matéria de sua competência constitucional, o TCE produzirá sua defesa com a máxima celeridade.
TCE acolhe representação do Ministério Público de Contas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC) para analisar suposta renúncia fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda. A matéria possui sigilo fiscal e judicial. O voto do conselheiro relator, Marco Peixoto, aprovado por unanimidade, segue o requerimento do MPC de incluir a análise em auditoria operacional já em andamento na Secretaria.
TCE irá analisar contratação da empresa EDACOM
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu representação do Ministério Público de Contas para instaurar inspeção extraordinária nos municípios de Sapucaia do Sul, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul , Canoas e Alvorada.
As inspeções irão analisar a contratação da empresa EDACOM - Tecnologia em Sistemas de Informática, de São Paulo. O relator é o conselheiro Marco Peixoto.
De acordo com a representação, a contratação possui os mesmos ritos utilizados pela SP Alimentos, envolvida na Operação Solidária, da Polícia Federal. Entre as semelhanças constatadas estão os roteiros de contratação e a inexigibilidade e/ou dispensa de licitação. As duas empresas possuem seus contratados contestados ju-dicialmente por superfaturamento, tanto no Rio Grande do Sul quanto em São Paulo.
A representação ressalta também que a contratação é desprovida de interesse
público. Segundo ela, o ajuste objetivava o fornecimento de serviços especializados de treinamento, implantação, acompanhamento pedagógico presencial e fornecimento do material didático LEGO ZOOM para os alunos na implantação do Projeto Lego de Educação Tecnológica no ensino fundamental. Pelos serviços contratados, o Município pagaria à empresa o montante de R$ 2.512.609,00.
As inspeções irão analisar a contratação da empresa EDACOM - Tecnologia em Sistemas de Informática, de São Paulo. O relator é o conselheiro Marco Peixoto.
De acordo com a representação, a contratação possui os mesmos ritos utilizados pela SP Alimentos, envolvida na Operação Solidária, da Polícia Federal. Entre as semelhanças constatadas estão os roteiros de contratação e a inexigibilidade e/ou dispensa de licitação. As duas empresas possuem seus contratados contestados ju-dicialmente por superfaturamento, tanto no Rio Grande do Sul quanto em São Paulo.
A representação ressalta também que a contratação é desprovida de interesse
público. Segundo ela, o ajuste objetivava o fornecimento de serviços especializados de treinamento, implantação, acompanhamento pedagógico presencial e fornecimento do material didático LEGO ZOOM para os alunos na implantação do Projeto Lego de Educação Tecnológica no ensino fundamental. Pelos serviços contratados, o Município pagaria à empresa o montante de R$ 2.512.609,00.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Executivo de Dona Francisca recebe Parecer Desfavorável à aprovação de Contas
O exame de Contas do executivo de Dona Francisca, referente ao exercício de 2008, recebeu Parecer Desfavorável à sua aprovação na sessão da Primeira Câmara do TCE desta terça-feira, 23 de fevereiro. A decisão acolhe o Parecer do Ministério Público de Contas que aponta irregulares como desconto sobre a remuneração de servidor para repasse a partido político e terceirização de serviços de saúde sem licitação, entre outras falhas.
A relatora do processo, Auditora Substitua de Conselheiro, Heloísa Piccinini, salientou que houve a constatação da presença de servidores comissionados em atividade de caráter permanente, o que evidencia a necessidade de concurso público para o provimento de vagas. Ela disse ainda que acompanha a sugestão do MPC pelo extenso número de falhas apuradas que maculam a globalidade das contas. O gestor, Carlos Alberto Menezes Vargas, foi multado em R$ 1.500,00 pelo descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, pela transgressão aos dispositivos constitucionais e pela falta de controle interno.
A fixação de débito nos valores de R$ 22.329,53, R$ 3.238,66 e R$ 5.937,53 se deu pelo pagamento de honorários a ocupante de cargo comissionado de Assessor Jurídico Municipal, pela renúncia de receita do ISSQN por serviços de engenharia e pela não-retenção de contribuição devida ao INSS também por serviços de engenharia (ambos contratados com a empresa Sul Cava Construções e Comércio Ltda).
A relatora do processo, Auditora Substitua de Conselheiro, Heloísa Piccinini, salientou que houve a constatação da presença de servidores comissionados em atividade de caráter permanente, o que evidencia a necessidade de concurso público para o provimento de vagas. Ela disse ainda que acompanha a sugestão do MPC pelo extenso número de falhas apuradas que maculam a globalidade das contas. O gestor, Carlos Alberto Menezes Vargas, foi multado em R$ 1.500,00 pelo descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, pela transgressão aos dispositivos constitucionais e pela falta de controle interno.
A fixação de débito nos valores de R$ 22.329,53, R$ 3.238,66 e R$ 5.937,53 se deu pelo pagamento de honorários a ocupante de cargo comissionado de Assessor Jurídico Municipal, pela renúncia de receita do ISSQN por serviços de engenharia e pela não-retenção de contribuição devida ao INSS também por serviços de engenharia (ambos contratados com a empresa Sul Cava Construções e Comércio Ltda).
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
26 Processos na Sessão da Primeira Câmara desta terça-feira
A Sessão da Primeira Câmara do TCE desta terça-feira, 23 de fevereiro, tem 26 processos em pauta. Destes, 12 são Inativações, 7 Auditorias de Admissão, 1 Revisão de Proventos e 6 Processos de Contas.
No Processo de Contas do Executivo Municipal de Trindade do Sul, referente ao exercício de 2008, o Parecer do Ministério Público de Contas é desfavorável à aprovação das contas do gestor Carlinhos Tonet e sugere fixação de débito de R$ 51.610,11.
No Processo de Contas do Executivo Municipal de Trindade do Sul, referente ao exercício de 2008, o Parecer do Ministério Público de Contas é desfavorável à aprovação das contas do gestor Carlinhos Tonet e sugere fixação de débito de R$ 51.610,11.
TCE recebe auditores da CGU
Dois auditores da Controladoria Geral da União (CGU) realizam auditoria nos processos do Promoex (Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros) executados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Laura Safi e Luciano Turin permanecem no TCE até a próxima sexta-feira. Os dois auditores irão analisar os procedimentos de diárias, passagens, contratações de consultorias, aquisições de bens, entre outros, no período de 2006 a 2009, que envolvem 2 milhões de reais. Os recursos são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do próprio TCE. É a primeira vez que o Programa recebe uma auditoria. Entre as áreas beneficiadas estão a capacitação de pessoal, consultoria, aquisição de equipamentos de informação e comunicação e instalações físicas.
O Promoex objetiva modernizar os Tribunais de Contas que atuam nos estados, Distrito Federal e Municípios, principalmente através da capacitação de pessoal, introdução de novos procedimentos e sistemas organizacionais e investimentos em informática.
Função Gratificada para quem?, por Amauri Perusso*
O cidadão do povo encontra no jornal informação (edital) que trata de concurso público para determinado cargo e busca saber quanto é o salário e a formação escolar exigida. Realizado o concurso, aprovado e nomeado, toma posse, entra no exercício do cargo e passa a receber seus vencimentos. Descobre que o Estado organiza-se como a iniciativa privada. Vale dizer, a hierarquia é organizada, remunerada e mantida a partir de acréscimos em dinheiro, na proporção do aumento de responsabilidade assumida. Nada para impressionar: para além da ilusão de alguns, a sociedade é capitalista, e o Estado também é.
Como então ocorre a remuneração adicional? São as Funções Gratificadas, ainda que existam, também, outras formas. Veja: o servidor titula um cargo: auditor, e poderá exercer uma função: chefe de equipe, coordenador, supervisor ou diretor. Para cada nova – e maior – responsabilidade adiciona-se um novo valor. Até aí, tudo certo.
Então, como nasceram as distorções, com valores de FGs maiores que o vencimento do cargo? Para que serviam e como corrigi-las? E, por que se criou FGs fora da hierarquia, determinando vencimentos desiguais para as mesmas tarefas ou responsabilidades? Primeira resposta: a ditadura não desejava valorizar a capacidade técnica dos servidores. Pedia subserviência aos seus desmandos. Boa parte da deformação e das Leis da Organização do Estado advém deste período. Aumentou a quantidade e os valores das FGs e autorizou sua incorporação – passando a ser patrimônio privado de seu detentor – e acenou, cooptando por vezes quem discordava, que sua vez poderia chegar.
Todo agrupamento necessita de um eixo de coesão, sem o que as dissensões o dilaceram. Este mecanismo de distribuição de dinheiro determinou a coesão por décadas. Os donos do Poder existem.
Como desmontar esta situação? Eliminando as funções desnecessárias, reduzindo o valor das outras, impedindo incorporação e autorizando o nascimento da coesão fundado em capacidade técnica e desenvolvimento humano dos que comandam a hierarquia, fundados em espírito público. E, mais, é preciso destruir a famosa frase: é imoral, mas é legal, refúgio de todos os que são apanhados em situações indefensáveis. O que é imoral – inaceitável para o seu meio – é ilegal. O princípio da moralidade abarca a legalidade.
*Vice-presidente do Centro de Auditores do TCE/RS
Artigo publicado no Jornal Zero Hora (22.02)
Como então ocorre a remuneração adicional? São as Funções Gratificadas, ainda que existam, também, outras formas. Veja: o servidor titula um cargo: auditor, e poderá exercer uma função: chefe de equipe, coordenador, supervisor ou diretor. Para cada nova – e maior – responsabilidade adiciona-se um novo valor. Até aí, tudo certo.
Então, como nasceram as distorções, com valores de FGs maiores que o vencimento do cargo? Para que serviam e como corrigi-las? E, por que se criou FGs fora da hierarquia, determinando vencimentos desiguais para as mesmas tarefas ou responsabilidades? Primeira resposta: a ditadura não desejava valorizar a capacidade técnica dos servidores. Pedia subserviência aos seus desmandos. Boa parte da deformação e das Leis da Organização do Estado advém deste período. Aumentou a quantidade e os valores das FGs e autorizou sua incorporação – passando a ser patrimônio privado de seu detentor – e acenou, cooptando por vezes quem discordava, que sua vez poderia chegar.
Todo agrupamento necessita de um eixo de coesão, sem o que as dissensões o dilaceram. Este mecanismo de distribuição de dinheiro determinou a coesão por décadas. Os donos do Poder existem.
Como desmontar esta situação? Eliminando as funções desnecessárias, reduzindo o valor das outras, impedindo incorporação e autorizando o nascimento da coesão fundado em capacidade técnica e desenvolvimento humano dos que comandam a hierarquia, fundados em espírito público. E, mais, é preciso destruir a famosa frase: é imoral, mas é legal, refúgio de todos os que são apanhados em situações indefensáveis. O que é imoral – inaceitável para o seu meio – é ilegal. O princípio da moralidade abarca a legalidade.
*Vice-presidente do Centro de Auditores do TCE/RS
Artigo publicado no Jornal Zero Hora (22.02)
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Ministérios Públicos analisam aplicação de saldos financeiros da Secretaria da Saúde
Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e de Contas, se reunem dia 1º de março para análisar o tema exposto pelo Relatório de Auditoria do DENASUS, especialmente quanto aos saldos financeiros dos repasses da União ao Estado para ações vinculadas à área da saúde. Na última quinta-feira, o secretário de Saúde, Osmar Terra, participou de uma audiência com o Procurador Geral do MPC, Geraldo Da Camino.
Justiça manda pagar FG maior
Mais sete servidores do Tribunal de Contas do Estado obtiveram liminar favorável à manutenção do valor das funções gratificadas que ocupavam até a redução determinada pelo presidente João Osório.
A liminar foi concedida pela juíza Agathe Elza Schmidt da Silva.
Para contornar o que a Justiça considera inaceitável – a troca de uma FG por outra de menor valor –, João Osório vai cortar as gratificações e esperar pelo menos uma semana para recontratar os servidores de confiança.
Publicado no Jornal Zero Hora, Página 10 (19.02.10)
A liminar foi concedida pela juíza Agathe Elza Schmidt da Silva.
Para contornar o que a Justiça considera inaceitável – a troca de uma FG por outra de menor valor –, João Osório vai cortar as gratificações e esperar pelo menos uma semana para recontratar os servidores de confiança.
Publicado no Jornal Zero Hora, Página 10 (19.02.10)
TCE analisa duas representações do MPC na próxima sessão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado analisa no próximo dia 24, em sessão plenária, 38 processos. Do total, 4 são de tomadas de contas, 13 de processos de contas, 4 de auditoria de admissão, 5 recursos de embargos, 3 agravos regimentais, 2 agravos declaratórios, 1 pedido de revisão e 2 representações do Ministério Público de Contas. Uma que trata de isenção fiscal concedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, que tramita com sigilo fiscal e judicial e, outra, que versa sobre a contratação da empresa EDACOM, pela Prefeitura de Sapucaia do Sul. A pauta completa pode ser acessada no link http://bit.ly/9TvcdC.
Entenda Mais:
- Agravo regimental: (prazo de 5 dias) recurso interposto contra despachos exarados pelo presidente do TCE, presidente de Câmara, ou pelos conselheiros-relatores, e não tem efeito suspensivo.
- Embargos Declaratórios: (prazo de 5 dias) interposto contra decisões do Pleno e das Câmaras, procura esclarecer omissão, obscuridade e
contradição das decisões, tendo efeito suspensivo.
- Recurso de Reconsideração: (prazo de 30 dias) dirigido contra decisões do Tribunal Pleno, tendo efeito suspensivo.
- Recurso de Embargos: (prazo de 30 dias) interposto contra decisões de Câmaras, tendo efeito suspensivo.
- Pedido de Revisão: trata-se de uma espécie de ação que busca rescindir decisão do TCE que já tenha transitado em julgado (ou seja, contra a qual não caiba mais recursos), e não tem efeito suspensivo. O prazo para a oposição é de 2anos.
- Processos de Contas: são as contas anuais dos órgãos sujeitos à fisca-lização do TCE. São divididas em três tipos:
a) Processo de Contas - Executivo, relativos às contas dos Prefeitos Municipais,
b) Processo de Contas - Legislativo, referentes às contas dos Presidentes de Câmaras Municipais, e
c) Processos de Contas - Outros órgãos, relativos às contas dos
Administradores dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios.
Nos processos de contas do Poder Executivo, o TCE emite Parecer Prévio (Favorável ou Desfavorável à sua aprovação) e, após, os encaminha à respectiva Câmara Municipal, para que proceda ao julgamento. Nos demais processos de contas referidos nas letras "b" e "c", o TCE realiza o julgamento diretamente (Contas Regulares, Contas Irregulares e Baixa de Responsabilidade com ressalvas).
Entenda Mais:
- Agravo regimental: (prazo de 5 dias) recurso interposto contra despachos exarados pelo presidente do TCE, presidente de Câmara, ou pelos conselheiros-relatores, e não tem efeito suspensivo.
- Embargos Declaratórios: (prazo de 5 dias) interposto contra decisões do Pleno e das Câmaras, procura esclarecer omissão, obscuridade e
contradição das decisões, tendo efeito suspensivo.
- Recurso de Reconsideração: (prazo de 30 dias) dirigido contra decisões do Tribunal Pleno, tendo efeito suspensivo.
- Recurso de Embargos: (prazo de 30 dias) interposto contra decisões de Câmaras, tendo efeito suspensivo.
- Pedido de Revisão: trata-se de uma espécie de ação que busca rescindir decisão do TCE que já tenha transitado em julgado (ou seja, contra a qual não caiba mais recursos), e não tem efeito suspensivo. O prazo para a oposição é de 2anos.
- Processos de Contas: são as contas anuais dos órgãos sujeitos à fisca-lização do TCE. São divididas em três tipos:
a) Processo de Contas - Executivo, relativos às contas dos Prefeitos Municipais,
b) Processo de Contas - Legislativo, referentes às contas dos Presidentes de Câmaras Municipais, e
c) Processos de Contas - Outros órgãos, relativos às contas dos
Administradores dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios.
Nos processos de contas do Poder Executivo, o TCE emite Parecer Prévio (Favorável ou Desfavorável à sua aprovação) e, após, os encaminha à respectiva Câmara Municipal, para que proceda ao julgamento. Nos demais processos de contas referidos nas letras "b" e "c", o TCE realiza o julgamento diretamente (Contas Regulares, Contas Irregulares e Baixa de Responsabilidade com ressalvas).
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Parecer Desfavorável à aprovação das Contas de Entre Rios do Sul
O Processo de Contas do Prefeito Municipal de Entre Rios do Sul no exercício de 2008, Volnei Luís Pedott, recebeu Parecer Desfavorável da Segunda Câmara do TCE na Sessão desta quinta-feira, 18 de fevereiro. O Conselheiro-Relator, Marco Peixoto, observou que a Instrução Técnica apontou 56 irregularidades, entre elas, infrações ao Estatuto de Licitações, aquisição de materiais por preço acima do mercado, pagamento de diárias, nepotismo e ocorrência reiterada de inúmeras falhas do sistema de controle interno. Peixoto votou pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 ao administrador e fixação de débito de R$ 72.227,68.
Curso sobre Aspectos Polêmicos em Licitações e Contratos
Destaque para as novas regras de contratação de obras, serviços e compras, segundo os critérios de sustentabilidade ambiental da IN nº 01/2010 e as recentes alterações promovidas na IN nº 02/2008, com base em casos concretos submetidos a julgamento do TCU.
Data:22 e 23 de março de 2010
Apresentadores: Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Ministro Benjamin Zymler
Conteúdo:
1º dia – Min. Benjamin Zymler: Sistema de registro de preços; pontos polêmicos nas contratações diretas; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
2º dia – Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: Pregão; a atuação do órgão jurídico nas licitações e contratos; instrução normativa nº 01/2010 – critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas.
Carga horária-16 h./atividades
Horário:Das 9h às 18h
Local: Centro de Convenções da Elo Consultoria SCN, Qd. 2, Bl. A, 1º andar
Ed. Corporate Financial Center Brasília, D.F.
Inscrições* - Elo Brasília fone: (61) 3327.1142
Email - elo@eloconsultoria.com
Site – www.eloconsultoria.com
Até 26/02 – R$ 1.950,00 - Após esta data – R$ 1.990,00
4 inscrições de uma mesma instituição dão direito a uma 5ª inscrição.
* incluindo 2 almoços, coffe-breaks, material de apoio, certificado, estacionamento e livro do Prof. Jorge Ulisse Jacoby Fernandes (A lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras Normas Pertinentes)
Data:22 e 23 de março de 2010
Apresentadores: Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Ministro Benjamin Zymler
Conteúdo:
1º dia – Min. Benjamin Zymler: Sistema de registro de preços; pontos polêmicos nas contratações diretas; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
2º dia – Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: Pregão; a atuação do órgão jurídico nas licitações e contratos; instrução normativa nº 01/2010 – critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas.
Carga horária-16 h./atividades
Horário:Das 9h às 18h
Local: Centro de Convenções da Elo Consultoria SCN, Qd. 2, Bl. A, 1º andar
Ed. Corporate Financial Center Brasília, D.F.
Inscrições* - Elo Brasília fone: (61) 3327.1142
Email - elo@eloconsultoria.com
Site – www.eloconsultoria.com
Até 26/02 – R$ 1.950,00 - Após esta data – R$ 1.990,00
4 inscrições de uma mesma instituição dão direito a uma 5ª inscrição.
* incluindo 2 almoços, coffe-breaks, material de apoio, certificado, estacionamento e livro do Prof. Jorge Ulisse Jacoby Fernandes (A lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras Normas Pertinentes)
Multa e glosa de R$ 83.000 no Processo de Contas de Gramado Xavier
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer desfavorável às contas do administrador de Gramado Xavier no exercício de 2008, Alan Cleofas dos Reis. Entre as irregularidades relatadas na Sessão desta quinta-feira, 18 de fevereiro, estão o pagamento de um terço de férias a servidores exonerados, atitude que está em desacordo com a legislação, e inexigibilidade de licitação de prestadora de serviço em informática. A fixação de débito sugerida pelo Conselheiro-Relator, Porfírio Peixoto, é de R$ 83.000. O voto foi seguido pelos demais. Porfírio Peixoto lembrou ainda, que o administrador já havia sido alertado sobre as irregularidades quando do exame das contas anteriores.
Inativações aceitas na Sessão da segunda Câmara
Todas os sete pedidos de aposentadoria previstos na Pauta da Sessão da Segunda Câmara do TCE realizada nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, foram aprovados.
As inativações aceitas são de:
1) Elisete Almeida;
2) Solange Maria Palma Ferreira;
3) Herni Matsdolfo;
4) Heloisa Wienandts;
5) Lourdes Catelan;
6) Paulo Gustavo da Silva Kuchle.
As inativações aceitas são de:
1) Elisete Almeida;
2) Solange Maria Palma Ferreira;
3) Herni Matsdolfo;
4) Heloisa Wienandts;
5) Lourdes Catelan;
6) Paulo Gustavo da Silva Kuchle.
PRESIDÊNCIA
Até o dia 28 de fevereiro, a presidência do Tribunal de Contas do Estado será exercida pelo vice-presidente, conselheiro Cezar Miola. Durante o pe-ríodo, o presidente João Osório estará em férias.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Sessão da Segunda Câmara do dia 18 de fevereiro
Na pauta desta quinta-feira da Sessão da Segunda Câmara do TCE serão apreciados 11 processos. Entre eles, quatro Processos de Contas e sete Inativações.
Os Exames de Contas serão os das cidades de:
1) São Vendelino;
2) Aratiba;
3) Entre Rios do Sul;
4) Gramado Xavier.
As inativações são de:
1) Elisete Almeida;
2) Solange Maria Palma Ferreira;
3) Herni Matsdolfo;
4) Heloisa Wienandts;
5) Lourdes Catelan;
6) Paulo Gustavo da Silva Kuchle.
Os Exames de Contas serão os das cidades de:
1) São Vendelino;
2) Aratiba;
3) Entre Rios do Sul;
4) Gramado Xavier.
As inativações são de:
1) Elisete Almeida;
2) Solange Maria Palma Ferreira;
3) Herni Matsdolfo;
4) Heloisa Wienandts;
5) Lourdes Catelan;
6) Paulo Gustavo da Silva Kuchle.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
O Governo do Estado expediu nota oficial no final da tarde desta quinta-feira, 11 de fevereiro, afirmando que irá cumprir decisão do TCE sobre a fiscalização das rodovias estaduais pedagiadas. Acompanhe abaixo a íntegra:
NOTA OFICIAL
1) Considerando que o ato de denúncia dos Convênios nºs 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e 015/96, que dão suporte ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR, apresentado pelo Poder Executivo estadual à União Federal, é ato jurídico, válido, eficaz e perfeito, praticado por autoridade competente no exercício de suas prerrogativas constitucionais;
2) Considerando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS, reconheceu que a denúncia dos convênios foi o exercício do direito potestativo do denunciante (é ato de gestão), e portanto, inexiste a partir de então instrumento legal que valide a atuação do Estado e por conseqüência da própria AGERGS, tanto que editou a Resolução 1197/2009;
3) Considerando que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou, na sessão do último dia 10, a medida cautelar liminar proferida pelo Conselheiro Cezar Miola que determinou: “a) que o Estado do Rio Grande do Sul, através do organismo competente, e mediante a manutenção e cobrança de taxas específicas, independentemente da posição adotada de proceder à Denúncia dos Convênios de Delegação que dão suporte ao PECR, atue na fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias em relação à malha rodoviária estadual envolvida no PECR, uma vez que envolve a preservação de patrimônio do Estado;”.
4) Considerando que o Governo do Estado está solidário e emparelhado com o Tribunal de Contas na preservação do patrimônio estadual transferido à União Federal, que até o presente momento não assumiu suas responsabilidades referentes à gestão dos contratos com as concessionárias;
O Governo do Estado informa que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, está preparado para fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias nas rodovias estaduais que integram os Pólos do Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR.
Assim que intimado oficialmente da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, orientará acerca de seu cumprimento e medidas a serem adotadas até o julgamento do mérito.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
NOTA OFICIAL
1) Considerando que o ato de denúncia dos Convênios nºs 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e 015/96, que dão suporte ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR, apresentado pelo Poder Executivo estadual à União Federal, é ato jurídico, válido, eficaz e perfeito, praticado por autoridade competente no exercício de suas prerrogativas constitucionais;
2) Considerando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS, reconheceu que a denúncia dos convênios foi o exercício do direito potestativo do denunciante (é ato de gestão), e portanto, inexiste a partir de então instrumento legal que valide a atuação do Estado e por conseqüência da própria AGERGS, tanto que editou a Resolução 1197/2009;
3) Considerando que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou, na sessão do último dia 10, a medida cautelar liminar proferida pelo Conselheiro Cezar Miola que determinou: “a) que o Estado do Rio Grande do Sul, através do organismo competente, e mediante a manutenção e cobrança de taxas específicas, independentemente da posição adotada de proceder à Denúncia dos Convênios de Delegação que dão suporte ao PECR, atue na fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias em relação à malha rodoviária estadual envolvida no PECR, uma vez que envolve a preservação de patrimônio do Estado;”.
4) Considerando que o Governo do Estado está solidário e emparelhado com o Tribunal de Contas na preservação do patrimônio estadual transferido à União Federal, que até o presente momento não assumiu suas responsabilidades referentes à gestão dos contratos com as concessionárias;
O Governo do Estado informa que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, está preparado para fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias nas rodovias estaduais que integram os Pólos do Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR.
Assim que intimado oficialmente da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, orientará acerca de seu cumprimento e medidas a serem adotadas até o julgamento do mérito.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Yeda vai fiscalizar estradas estaduais
Leia abaixo matéria veiculada no jornal Zero Hora desta sexta-feira (12.02).
Por meio de nota, a governadora Yeda Crusius comunicou ontem que retomará a fiscalização de rodovias estaduais pedagiadas, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Desde setembro, os trechos não estavam sendo controlados, porque o Executivo gaúcho havia devolvido seis dos sete polos pedagiados ao governo federal.
Em meio ao empurra-empurra entre os palácios Piratini e do Planalto, o conselheiro do TCE Cezar Miola emitiu uma medida cautelar exigindo que Yeda fiscalizasse trechos estaduais até se definir quem é o responsável pelas estradas. A medida foi decidida com base em relatório de auditoria operacional que apontou falhas no monitoramento dos serviços. Na quarta-feira, o pleno da Corte referendou a decisão de Miola.
No texto, a governadora diz estar sintonizada com o TCE. Ela também afirma que a União ainda “não assumiu suas responsabilidades” na gestão dos contratos das concessionárias. Conforme o Piratini, o Daer está preparado para fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias.
Por meio de nota, a governadora Yeda Crusius comunicou ontem que retomará a fiscalização de rodovias estaduais pedagiadas, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Desde setembro, os trechos não estavam sendo controlados, porque o Executivo gaúcho havia devolvido seis dos sete polos pedagiados ao governo federal.
Em meio ao empurra-empurra entre os palácios Piratini e do Planalto, o conselheiro do TCE Cezar Miola emitiu uma medida cautelar exigindo que Yeda fiscalizasse trechos estaduais até se definir quem é o responsável pelas estradas. A medida foi decidida com base em relatório de auditoria operacional que apontou falhas no monitoramento dos serviços. Na quarta-feira, o pleno da Corte referendou a decisão de Miola.
No texto, a governadora diz estar sintonizada com o TCE. Ela também afirma que a União ainda “não assumiu suas responsabilidades” na gestão dos contratos das concessionárias. Conforme o Piratini, o Daer está preparado para fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
TCE rejeita contas de 2008 do legislativo de Glorinha
O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão na tarde desta quarta-feira, 10, rejeitou as contas relativas ao exercício de 2008 da Câmara de Vereadores de Glorinha, à época presidida pelo vereador Tadeu José de Vargas. A decisão impõe multa no valor de R$ 1.500 e devolução aos cofres públicos no valor R$ 6.395,89.
A Corte de Contas apontou, entre as irregularidades, o não atendimento à decisão do TCE pela realização de concurso para o cargo em comissão de assessor legislativo – atividade diversa de chefia, direção ou assessoramento.
A Corte de Contas apontou, entre as irregularidades, o não atendimento à decisão do TCE pela realização de concurso para o cargo em comissão de assessor legislativo – atividade diversa de chefia, direção ou assessoramento.
TCE emite parecer desfavorável a gestores do município Humaitá
Na última sessão plenária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à aprovação das Contas dos gestores Antônio José Wegmann e Gilberto Knorst, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Humaitá, no exercício de 2008.
O relatório de voto aponta, entre outras violações às normas de administração financeira e orçamentária, pagamento de multas de trânsito sem a adoção das medidas voltadas à efetiva apuração de responsabilidades, irregularidades na concessão de gratificação natalina a agentes públicos, concessão de auxílios financeiros a pessoas físicas destinados ao pagamento de passagens rodoviárias, exames médicos e combustível para deslocamento em tratamentos de saúde sem fundamentação legal e irregularidades na utilização de cargos em comissão.
Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.
O relatório de voto aponta, entre outras violações às normas de administração financeira e orçamentária, pagamento de multas de trânsito sem a adoção das medidas voltadas à efetiva apuração de responsabilidades, irregularidades na concessão de gratificação natalina a agentes públicos, concessão de auxílios financeiros a pessoas físicas destinados ao pagamento de passagens rodoviárias, exames médicos e combustível para deslocamento em tratamentos de saúde sem fundamentação legal e irregularidades na utilização de cargos em comissão.
Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.
TCE emite parecer desfavorável a gestor de Trindade do Sul
Em sessão, realizada na última quarta-feira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor do município de Trindade do Sul, Carlinhos Tonet, no exercício de 2007. A decisão impôs multa de R$ 1,5 mil e glosa de R$ 22.521,65.
Entre os apontamentos do relatório de voto constam irregularidades na contratação da Comunidade Evangélica Luterana para prestação de serviço de capacitação de professores, cujas despesas foram pagas antes da execução dos serviços; pagamento de gasolina em valor acima do contratado; compra direta de medicamentos junto a fornecedores locais, por preços superiores aos licitados e inexistência de licitação para contratação de serviços de recolhimento de lixo e topografia.
Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE, o administrador julgado tem o prazo de 30 dias para recorrer.
Entre os apontamentos do relatório de voto constam irregularidades na contratação da Comunidade Evangélica Luterana para prestação de serviço de capacitação de professores, cujas despesas foram pagas antes da execução dos serviços; pagamento de gasolina em valor acima do contratado; compra direta de medicamentos junto a fornecedores locais, por preços superiores aos licitados e inexistência de licitação para contratação de serviços de recolhimento de lixo e topografia.
Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE, o administrador julgado tem o prazo de 30 dias para recorrer.
TCE impõe multa e glosa à administradores da TVE
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na tarde desta quarta-feira, impôs multa de R$ 1,5 mil e glosa de R$ 11.721,03 aos administradores da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, no exercício de 2008. Durante o período, a administração da Fundação foi exercida por Airton José Nedel e Ricardo Nascimento Azeredo.
De acordo com o voto da auditora substituta, Heloísa Piccinini, a decisão se baseia em relatório de auditoria que aponta ausência de providências para início de obras de infra-estrutura para operações de equipamentos (transmissor e antena); resultado inconsistente de sindicância envolvendo acidente com veículo de propriedade da Fundação; horas extras que extrapolaram o limite de duas horas diárias previstas pela CLT, nos setores de transporte, operações e jornalismo; exercício de atividades técnicas por ocupantes de cargos em comissão, entre outras irregularidades.
De acordo com o voto da auditora substituta, Heloísa Piccinini, a decisão se baseia em relatório de auditoria que aponta ausência de providências para início de obras de infra-estrutura para operações de equipamentos (transmissor e antena); resultado inconsistente de sindicância envolvendo acidente com veículo de propriedade da Fundação; horas extras que extrapolaram o limite de duas horas diárias previstas pela CLT, nos setores de transporte, operações e jornalismo; exercício de atividades técnicas por ocupantes de cargos em comissão, entre outras irregularidades.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Cautelar sobre rodovias pedagiadas é referendada pelo Pleno do TCE
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou nesta quarta-feira (10.02), por unanimidade, a cautelar que trata das rodovias pedagiadas, expedida pelo conselheiro Cezar Miola, no dia 25 de janeiro. A cautelar determina que o Estado retome a fiscalização das rodovias estaduais de seis dos sete pólos concedidos no Estado.
A medida cautelar teve origem no relatório produzido pelos auditores do TCE. O documento aponta falta de eficiência na fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias e sugere a não prorrogação do modelo de concessão com previsão de de término em 2013.
Na última segunda-feira, dia 8 de fevereiro, o Estado do Rio Grande do Sul, através da Procuradoria-Geral, encaminhou requerimento dirigido à presidência do TCE solicitando a imediata apreciação da medida cautelar, independente da inclusão da matéria em pauta.
Notas das Entidades de Representação dos Servidores ASTC e CEAPE sobre as FG´s
Prezados Colegas:
Sobre o recente acontecimento em que o Desembargador Alexandre Moreira, do Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar em Mandado de Segurança (nº 70034199968) ao colega Auditor Público Externo Paulo Antonio Doering (Chefe de Gabinete do Conselheiro Cezar Miola) determinando o pagamento do completivo mensal de R$ 5.455,60, equivalente à diferença entre o valor da FG 11 até 31 de dezembro e da nova FG 11, criada pela Lei Estadual n° 13.268/09, de 22/10/2009 (Novo Plano de Carreira dos Servidores do TCE) as Entidades de Representação dos Servidores manifestam-se como segue:
A concessão de liminar não significa julgamento antecipado do mérito da matéria. Trata-se de proteção a direito postulado de difícil reparação. Na linguagem comum, trata-se de manter a igualdade entre os litigantes, até o exame do mérito. Lembramos que a situação atual é equivalente ao Mandado de Segurança apresentado pelas entidades, CEAPE e ASTC, contra a posse do atual Conselheiro Marco Peixoto (liminar não concedida) e que ainda depende de julgamento de mérito. Devemos, portanto, aguardar a decisão inicial de mérito e, eventuais recursos, antes de considerar os temas como resolvidos.
No caso do colega Paulo, tudo teve início com a aprovação monocrática, em 17/12/2009, pelo então Presidente desta Corte Porfírio Peixoto, do Parece nº 28/2009 (texto não submetido ao Pleno) do Auditor Substituto de Conselheiro Cesar Santolim onde dispõe:
“Em conclusão, aos servidores que porventura venham a sofrer redução em sua remuneração no mês de janeiro/2010 em comparação àquela percebida no mês de dezembro/2009, em virtude de funções gratificadas sem solução de continuidade, deve ser dispensado tratamento que preserve o valor nominal dos seus estipêndios globais, para tanto atribuindo-se-lhes uma parcela autônoma, de natureza transitória, correspondente á diferença entre o valor da remuneração relativo à função gratificada titulada, segundo a nova lei e aquele que era fixado como correspondente as funções gratificadas extintas, de mesmo padrão ...”.
Diz ainda o Parecer: “... Essa solução se estende aos casos em que houver alteração da função designada, com alteração ou não de padrão, mas que a titularidade do exercício de função se dê igualmente sem solução de continuidade”.
Como se pode ver, o Parecerista não desejou somente fazer renascer o artigo 34 do Projeto de Lei, aprovado e vetado - e com veto mantido - mas inovou, ampliando o alcance daquilo que sequer tornou-se Lei. E cria despesa por Parecer, facilmente atacável por Ação Popular.
Ao contemplar mais pessoas – daquelas que originariamente atingiria o artigo 34 do PL – contribui para produzir condições políticas para a defesa de posicionamento desagregador da categoria, eis que atinge a essência de mudanças que a Lei 13.268/09 introduz em uma das velhas e superadas estruturas de funcionamento do Tribunal de Contas do nosso Estado, qual seja, a matriz salarial.
O Presidente do TCE/RS Conselheiro João Osório, despachou, a pedido das entidades dos servidores, em 28/12/2009, “... suspendo, temporariamente, eventuais pagamentos...” e, ato seguinte, revogou a decisão do Ex-Presidente Porfírio Peixoto, tornando sem efeito o Parecer 28/09.
Igualmente, exonerou todos os titulares de FGs e promoveu nomeação, atendendo determinação legal da Lei Estadual nº 13.268/09. As FGs anteriores já não existem, foram extintas em 01/07/2009, data da entrada em vigência do novo Plano de Carreira.
Todos os atos do Presidente João Osório estão publicados no Diário Eletrônico do Tribunal, em obediência ao Princípio da Publicidade (transparência) do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Mandado de Segurança apresentado pelo colega Paulo tramita em segredo de justiça, solicitado pelo Presidente do TCE/RS, para proteger informações de caráter pessoal do demandante.
De passagem, traz-se a reflexão o fato de que o Colega Paulo foi designado para a titulação de Chefe de Gabinete (FG11) em 15/08/2009, e, portanto, seu tempo de permanência na função, sequer atenderia o contido no artigo 34 do projeto (que foi aprovado e vetado) que diz “ Art. 34 – Fica assegurado ao servidor que, no período de 01 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, exercer Função Gratificada ... a percepção do valor correspondente à diferença entre a anterior remuneração de função gratificada e aquela decorrente da aplicação da presente Lei”. A admitir-se prazo inferior a seis meses de titulação ocorreria constituir-se “direito” a quem titulasse FG por um único dia, desde que fosse 31/12/2009. De outra banda, vale também refletir sobre condição de titular de FG11 do colega Paulo: o valor referente a sua FG teria se incorporado definitivamente ao patrimônio econômico/financeiro em 4 meses e meio de titulação, a ponto de ver-se o demandante da Segurança de tal modo abalado em sua mantença, que se houvesse como último recurso recorrer ao judiciário contra ato do Presidente da Corte?
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade do Jornalista Lasier Martins na tarde de 04/02/2010, o Desembargador Alexandre Moreira defendeu a concessão da liminar, fundado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que como todos sabem, vêm decidindo de forma conservadora em relação às questões Constitucionais. O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não necessita seguir este tipo de entendimento e na sua história tem demonstrado grande capacidade de inovar e fazer justiça.
Na mesma entrevista acima citada, propôs o ilustre desembargador que o Presidente do Tribunal de Contas exonere os titulares das FGs por uma semana quebrando a continuidade da titulação. Não nos pareceu uma solução, mas, sim uma fuga. De qualquer modo está a falar quem concedeu a liminar.
O CEAPE e a ASTC compreendem a atual discussão como continuidade da caminhada pelas mudanças no TCE. São os tempos novos. Esperávamos reação dos setores que controlaram esta casa há décadas. O eixo de coesão - então estabelecido - sempre foi a distribuição de altas gratificações em flagrante prejuízo para com a capacidade profissional e o compromisso público dos servidores.
Trata-se de tentativa de restabelecer o que já não existe; de desconsiderar totalmente os benefícios para a nossa Instituição em ter uma carreira funcional digna e sustentável para todos os seus servidores; trata-se de fazer ouvidos moucos à Sociedade. Acreditamos que tais atitudes não são mais bem vindas por aqueles que querem ver as Instituições públicas fortalecidas e respeitadas.
Não queremos mais um Tribunal que permita a continuidade de apropriação do grosso da despesa de pessoal por um pequeno grupo.
A aplicação do novo Plano de Carreira veio entre outras coisas para acabar com salários que ultrapassam facilmente o teto salarial e para determinar que a coesão – ora em diante - será representada por diretores, supervisores, coordenadores e dirigentes de equipes com capacidade técnica e sensibilidade capazes de convencer e de liderar pelo exemplo.
As Entidades, por suas Diretorias, entendem que o momento é de não permitir que a nefasta estrutura de funções gratificadas se restabeleça por caminhos transversos; é tempo de andar para frente e fortalecer a consciência mais avançada e comprometida com o adequado controle da arrecadação e uso do dinheiro público pelos auditados.
Devemos dar exemplo para ter autoridade de cobrança.
Porto Alegre, fevereiro de 2010.
Ricardo Freitas Lígia Zamin
Presidente do CEAPE Presidenta da ASTC
Sobre o recente acontecimento em que o Desembargador Alexandre Moreira, do Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar em Mandado de Segurança (nº 70034199968) ao colega Auditor Público Externo Paulo Antonio Doering (Chefe de Gabinete do Conselheiro Cezar Miola) determinando o pagamento do completivo mensal de R$ 5.455,60, equivalente à diferença entre o valor da FG 11 até 31 de dezembro e da nova FG 11, criada pela Lei Estadual n° 13.268/09, de 22/10/2009 (Novo Plano de Carreira dos Servidores do TCE) as Entidades de Representação dos Servidores manifestam-se como segue:
A concessão de liminar não significa julgamento antecipado do mérito da matéria. Trata-se de proteção a direito postulado de difícil reparação. Na linguagem comum, trata-se de manter a igualdade entre os litigantes, até o exame do mérito. Lembramos que a situação atual é equivalente ao Mandado de Segurança apresentado pelas entidades, CEAPE e ASTC, contra a posse do atual Conselheiro Marco Peixoto (liminar não concedida) e que ainda depende de julgamento de mérito. Devemos, portanto, aguardar a decisão inicial de mérito e, eventuais recursos, antes de considerar os temas como resolvidos.
No caso do colega Paulo, tudo teve início com a aprovação monocrática, em 17/12/2009, pelo então Presidente desta Corte Porfírio Peixoto, do Parece nº 28/2009 (texto não submetido ao Pleno) do Auditor Substituto de Conselheiro Cesar Santolim onde dispõe:
“Em conclusão, aos servidores que porventura venham a sofrer redução em sua remuneração no mês de janeiro/2010 em comparação àquela percebida no mês de dezembro/2009, em virtude de funções gratificadas sem solução de continuidade, deve ser dispensado tratamento que preserve o valor nominal dos seus estipêndios globais, para tanto atribuindo-se-lhes uma parcela autônoma, de natureza transitória, correspondente á diferença entre o valor da remuneração relativo à função gratificada titulada, segundo a nova lei e aquele que era fixado como correspondente as funções gratificadas extintas, de mesmo padrão ...”.
Diz ainda o Parecer: “... Essa solução se estende aos casos em que houver alteração da função designada, com alteração ou não de padrão, mas que a titularidade do exercício de função se dê igualmente sem solução de continuidade”.
Como se pode ver, o Parecerista não desejou somente fazer renascer o artigo 34 do Projeto de Lei, aprovado e vetado - e com veto mantido - mas inovou, ampliando o alcance daquilo que sequer tornou-se Lei. E cria despesa por Parecer, facilmente atacável por Ação Popular.
Ao contemplar mais pessoas – daquelas que originariamente atingiria o artigo 34 do PL – contribui para produzir condições políticas para a defesa de posicionamento desagregador da categoria, eis que atinge a essência de mudanças que a Lei 13.268/09 introduz em uma das velhas e superadas estruturas de funcionamento do Tribunal de Contas do nosso Estado, qual seja, a matriz salarial.
O Presidente do TCE/RS Conselheiro João Osório, despachou, a pedido das entidades dos servidores, em 28/12/2009, “... suspendo, temporariamente, eventuais pagamentos...” e, ato seguinte, revogou a decisão do Ex-Presidente Porfírio Peixoto, tornando sem efeito o Parecer 28/09.
Igualmente, exonerou todos os titulares de FGs e promoveu nomeação, atendendo determinação legal da Lei Estadual nº 13.268/09. As FGs anteriores já não existem, foram extintas em 01/07/2009, data da entrada em vigência do novo Plano de Carreira.
Todos os atos do Presidente João Osório estão publicados no Diário Eletrônico do Tribunal, em obediência ao Princípio da Publicidade (transparência) do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O Mandado de Segurança apresentado pelo colega Paulo tramita em segredo de justiça, solicitado pelo Presidente do TCE/RS, para proteger informações de caráter pessoal do demandante.
De passagem, traz-se a reflexão o fato de que o Colega Paulo foi designado para a titulação de Chefe de Gabinete (FG11) em 15/08/2009, e, portanto, seu tempo de permanência na função, sequer atenderia o contido no artigo 34 do projeto (que foi aprovado e vetado) que diz “ Art. 34 – Fica assegurado ao servidor que, no período de 01 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, exercer Função Gratificada ... a percepção do valor correspondente à diferença entre a anterior remuneração de função gratificada e aquela decorrente da aplicação da presente Lei”. A admitir-se prazo inferior a seis meses de titulação ocorreria constituir-se “direito” a quem titulasse FG por um único dia, desde que fosse 31/12/2009. De outra banda, vale também refletir sobre condição de titular de FG11 do colega Paulo: o valor referente a sua FG teria se incorporado definitivamente ao patrimônio econômico/financeiro em 4 meses e meio de titulação, a ponto de ver-se o demandante da Segurança de tal modo abalado em sua mantença, que se houvesse como último recurso recorrer ao judiciário contra ato do Presidente da Corte?
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade do Jornalista Lasier Martins na tarde de 04/02/2010, o Desembargador Alexandre Moreira defendeu a concessão da liminar, fundado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que como todos sabem, vêm decidindo de forma conservadora em relação às questões Constitucionais. O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não necessita seguir este tipo de entendimento e na sua história tem demonstrado grande capacidade de inovar e fazer justiça.
Na mesma entrevista acima citada, propôs o ilustre desembargador que o Presidente do Tribunal de Contas exonere os titulares das FGs por uma semana quebrando a continuidade da titulação. Não nos pareceu uma solução, mas, sim uma fuga. De qualquer modo está a falar quem concedeu a liminar.
O CEAPE e a ASTC compreendem a atual discussão como continuidade da caminhada pelas mudanças no TCE. São os tempos novos. Esperávamos reação dos setores que controlaram esta casa há décadas. O eixo de coesão - então estabelecido - sempre foi a distribuição de altas gratificações em flagrante prejuízo para com a capacidade profissional e o compromisso público dos servidores.
Trata-se de tentativa de restabelecer o que já não existe; de desconsiderar totalmente os benefícios para a nossa Instituição em ter uma carreira funcional digna e sustentável para todos os seus servidores; trata-se de fazer ouvidos moucos à Sociedade. Acreditamos que tais atitudes não são mais bem vindas por aqueles que querem ver as Instituições públicas fortalecidas e respeitadas.
Não queremos mais um Tribunal que permita a continuidade de apropriação do grosso da despesa de pessoal por um pequeno grupo.
A aplicação do novo Plano de Carreira veio entre outras coisas para acabar com salários que ultrapassam facilmente o teto salarial e para determinar que a coesão – ora em diante - será representada por diretores, supervisores, coordenadores e dirigentes de equipes com capacidade técnica e sensibilidade capazes de convencer e de liderar pelo exemplo.
As Entidades, por suas Diretorias, entendem que o momento é de não permitir que a nefasta estrutura de funções gratificadas se restabeleça por caminhos transversos; é tempo de andar para frente e fortalecer a consciência mais avançada e comprometida com o adequado controle da arrecadação e uso do dinheiro público pelos auditados.
Devemos dar exemplo para ter autoridade de cobrança.
Porto Alegre, fevereiro de 2010.
Ricardo Freitas Lígia Zamin
Presidente do CEAPE Presidenta da ASTC
Cautelar Rodovias Pedagiadas
Acompanhe a votação do pleno do TCE da cautelar sobre as estradas pedagiadas agora em mms://srvstream.tce.rs.gov.br/radio.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Gestão Verde Pública: Necessidade ou Conveniência
Foi-se o tempo em que a gestão pública se limitava apenas ao cumprimento de sua missão institucional. A necessidade de atender à evolução dos novos tempos exige uma readequação administrativa focada no desenvolvimento das pessoas.
Com o passar do tempo, a experiência demonstra o fracasso de modelos de gestão baseados em metas e cumprimento de conceitos burocráticos sem o necessário comprometimento e envolvimento dos servidores no meio em que atua. A razão maior de uma instituição deve partir da promoção da qualidade do ambiente interno de trabalho de seus servidores. A eficácia da gestão pública prescinde de um planejamento estratégico eficiente, com investimento na capacitação profissional e em mecanismos de ação voltados à garantia de um meio ambiente inteiro. Dessa forma, não se pode deixar de considerar a importância de agregar ao planejamento das instituições públicas a sustentabilidde, premissa fundamental para garantir um futuro naturalmente saudável.
Assim, a gestão pública pode e deve avançar de forma coordenada e coerente na implantação de ações sociais “verdes”. Esse modelo, chamado, aqui, de “gestão verde”, reúne ações contínuas baseadas nos preceitos maiores da legislação e dos conceitos mundialmente adotados. A prática da racionalidade administrativa pela redução, reutilização e reciclagem dos recursos naturais e dos bens públicos gera efeitos positivos na economia interna, como também a minimização dos impactos negativos à natureza. Além desses aspectos racionais, a gestão verde prioriza ações de melhorias no local de trabalho garantindo a conjunção do uso eficiente de recursos com o bem-estar de todos. O sucesso do programa depende do grau de comprometimento dos servidores com a causa verde, que, por sua vez, deve ser construído a partir de ações que sensibilizem e conscientizem os envolvidos.
O Ministério do Meio Ambiente disponibiliza, desde 1999, a Agenda Ambiental na Administração Pública A3P - que tem por objetivo estimular a adoção de critérios socioambientais na gestão dos órgãos públicos. Diversas instituições têm utilizado a A3P adaptando-se à respectiva realidade.
A incorporação da gestão verde nas administrações públicas representa a assimilação da necessária contribuição do ente público para um mundo melhor.
Auditora Pública Externa Denise Weinreb
Com o passar do tempo, a experiência demonstra o fracasso de modelos de gestão baseados em metas e cumprimento de conceitos burocráticos sem o necessário comprometimento e envolvimento dos servidores no meio em que atua. A razão maior de uma instituição deve partir da promoção da qualidade do ambiente interno de trabalho de seus servidores. A eficácia da gestão pública prescinde de um planejamento estratégico eficiente, com investimento na capacitação profissional e em mecanismos de ação voltados à garantia de um meio ambiente inteiro. Dessa forma, não se pode deixar de considerar a importância de agregar ao planejamento das instituições públicas a sustentabilidde, premissa fundamental para garantir um futuro naturalmente saudável.
Assim, a gestão pública pode e deve avançar de forma coordenada e coerente na implantação de ações sociais “verdes”. Esse modelo, chamado, aqui, de “gestão verde”, reúne ações contínuas baseadas nos preceitos maiores da legislação e dos conceitos mundialmente adotados. A prática da racionalidade administrativa pela redução, reutilização e reciclagem dos recursos naturais e dos bens públicos gera efeitos positivos na economia interna, como também a minimização dos impactos negativos à natureza. Além desses aspectos racionais, a gestão verde prioriza ações de melhorias no local de trabalho garantindo a conjunção do uso eficiente de recursos com o bem-estar de todos. O sucesso do programa depende do grau de comprometimento dos servidores com a causa verde, que, por sua vez, deve ser construído a partir de ações que sensibilizem e conscientizem os envolvidos.
O Ministério do Meio Ambiente disponibiliza, desde 1999, a Agenda Ambiental na Administração Pública A3P - que tem por objetivo estimular a adoção de critérios socioambientais na gestão dos órgãos públicos. Diversas instituições têm utilizado a A3P adaptando-se à respectiva realidade.
A incorporação da gestão verde nas administrações públicas representa a assimilação da necessária contribuição do ente público para um mundo melhor.
Auditora Pública Externa Denise Weinreb
TCE aponta falhas em pedágios
Leia abaixo a reportagem publicada em Zero Hora no dia 7 de fevereiro de 2010 na página 8 editoria de Política:
LISTA DE DEFICIÊNCIAS
TCE aponta falhas em pedágios
Inoperância do Daer, serviços insuficientes, problemas no asfalto e em acostamentos constam em relatório de auditores
Motoristas que trafegam por rodovias pedagiadas no Estado estão sujeitos a enfrentar asfalto ruim, falta de sinalização e oferta inadequada de serviços de socorro. Essa é a conclusão de relatório elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2009.
Em 357 páginas, auditores analisam a documentação referente ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária, criado em 1996. Trata-se de um novo capítulo, com foco técnico, para uma polêmica do campo político.
Em agosto, a governadora Yeda Crusius devolveu ao governo federal o controle de seis dos sete polos incluídos no programa, mas a União se recusa recebê-los. Com o empurra-empurra, pelo menos 1,6 mil quilômetros de estradas ficaram sem fiscalização. Em medida cautelar, baseada no relatório técnico, o conselheiro Cezar Miola determinou que Yeda controle trechos estaduais.
Um dos principais problemas apontados é a inoperância do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que não fiscaliza se o serviço prestado pelas concessionárias é eficiente. A partir de 2000, mudança nos contratos de concessão fez com que o Estado aceitasse estradas que estariam próximas da definição “péssima”, conforme padrões federais.
Segundo o relato de técnicos que percorreram rodovias em maio e agosto, foram encontrados buracos, desnivelamento e afundamento de pista. A título de amostragem, fotos da BR-290 (Eldorado do Sul-Pantano Grande) e da RS-040 (Viamão-Pinhal) foram anexadas ao relatório. Esta semana, Zero Hora também constatou buracos no acostamento e falhas no pavimento nos mesmos trechos. Na RS-040, havia máquinas realizando reparos.
Preocupados com essa situação, auditores recomendam a não prorrogação desse modelo de concessão, que deve ser encerrado em 2013. O TCE também cobra que o Estado defina um plano para assegurar que as empresas farão obras nos últimos três anos de concessão e devolverão as estradas em condições de uso.
Corte questiona também prejuízo das concessionárias
Motoristas que utilizam rodovias pedagiadas concordam com apontamentos do tribunal. O secretário-geral da Associação de Usuários de Rodovias Concedidas (Assurcon-Serra), Agenor Basso, reclama que as estradas nunca estiveram em padrões aceitáveis. O número de veículos de socorro também é criticado.
– Muitas vezes, há uma ambulância para todo o polo – diz Basso.
Secretário de Infraestrutura, Daniel Andrade afirma que o tema está sendo analisado e que o Estado responderá ao TCE.
O tribunal também considerou frágil o cálculo do desequilíbrio econômico-financeiro utilizado pelo Estado e pelas concessionárias. Em uma revisão de itens técnicos que compõem a conta, seria possível reduzir o suposto passivo devido pelo governo às empresas de R$ 470 milhões para R$ 200 milhões, em valores atualizados. O desequilíbrio poderá ser ainda menor se rotas de fuga pré-existentes aos contratos forem excluídas da equação.
LISTA DE DEFICIÊNCIAS
“Os buracos são sazonais”
Ricardo Giuliani, advogado da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias
Porta-voz das concessionárias, Ricardo Giuliani contesta itens apontados pelo relatório do TCE.
Zero Hora – O asfalto está abaixo dos níveis aceitáveis?
Ricardo Giuliani – A qualidade do asfalto é igual ao que se pratica desde o início do contrato. O TCE não tem competência técnica e legal para fazer avaliação sobre a qualidade de asfalto.
ZH – Mas há trechos com problemas visíveis.
Giuliani – No período de chuvas, é natural o desgaste no asfalto. Os buracos encontrados hoje são sazonais.
ZH – Por que, então, problemas apontados pelo TCE há meses ainda estão lá?
Giuliani – Existem lugares em que as rodovias não têm acostamento, e os contratos não mandam fazer acostamento. Isso é verdadeiro.
ZH – Houve redução na prestação de serviços de socorro?
Giuliani – O número de ambulâncias é aquele contratualizado.
Leia a notícia no site da ZH
LISTA DE DEFICIÊNCIAS
TCE aponta falhas em pedágios
Inoperância do Daer, serviços insuficientes, problemas no asfalto e em acostamentos constam em relatório de auditores
Motoristas que trafegam por rodovias pedagiadas no Estado estão sujeitos a enfrentar asfalto ruim, falta de sinalização e oferta inadequada de serviços de socorro. Essa é a conclusão de relatório elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2009.
Em 357 páginas, auditores analisam a documentação referente ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária, criado em 1996. Trata-se de um novo capítulo, com foco técnico, para uma polêmica do campo político.
Em agosto, a governadora Yeda Crusius devolveu ao governo federal o controle de seis dos sete polos incluídos no programa, mas a União se recusa recebê-los. Com o empurra-empurra, pelo menos 1,6 mil quilômetros de estradas ficaram sem fiscalização. Em medida cautelar, baseada no relatório técnico, o conselheiro Cezar Miola determinou que Yeda controle trechos estaduais.
Um dos principais problemas apontados é a inoperância do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que não fiscaliza se o serviço prestado pelas concessionárias é eficiente. A partir de 2000, mudança nos contratos de concessão fez com que o Estado aceitasse estradas que estariam próximas da definição “péssima”, conforme padrões federais.
Segundo o relato de técnicos que percorreram rodovias em maio e agosto, foram encontrados buracos, desnivelamento e afundamento de pista. A título de amostragem, fotos da BR-290 (Eldorado do Sul-Pantano Grande) e da RS-040 (Viamão-Pinhal) foram anexadas ao relatório. Esta semana, Zero Hora também constatou buracos no acostamento e falhas no pavimento nos mesmos trechos. Na RS-040, havia máquinas realizando reparos.
Preocupados com essa situação, auditores recomendam a não prorrogação desse modelo de concessão, que deve ser encerrado em 2013. O TCE também cobra que o Estado defina um plano para assegurar que as empresas farão obras nos últimos três anos de concessão e devolverão as estradas em condições de uso.
Corte questiona também prejuízo das concessionárias
Motoristas que utilizam rodovias pedagiadas concordam com apontamentos do tribunal. O secretário-geral da Associação de Usuários de Rodovias Concedidas (Assurcon-Serra), Agenor Basso, reclama que as estradas nunca estiveram em padrões aceitáveis. O número de veículos de socorro também é criticado.
– Muitas vezes, há uma ambulância para todo o polo – diz Basso.
Secretário de Infraestrutura, Daniel Andrade afirma que o tema está sendo analisado e que o Estado responderá ao TCE.
O tribunal também considerou frágil o cálculo do desequilíbrio econômico-financeiro utilizado pelo Estado e pelas concessionárias. Em uma revisão de itens técnicos que compõem a conta, seria possível reduzir o suposto passivo devido pelo governo às empresas de R$ 470 milhões para R$ 200 milhões, em valores atualizados. O desequilíbrio poderá ser ainda menor se rotas de fuga pré-existentes aos contratos forem excluídas da equação.
LISTA DE DEFICIÊNCIAS
“Os buracos são sazonais”
Ricardo Giuliani, advogado da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias
Porta-voz das concessionárias, Ricardo Giuliani contesta itens apontados pelo relatório do TCE.
Zero Hora – O asfalto está abaixo dos níveis aceitáveis?
Ricardo Giuliani – A qualidade do asfalto é igual ao que se pratica desde o início do contrato. O TCE não tem competência técnica e legal para fazer avaliação sobre a qualidade de asfalto.
ZH – Mas há trechos com problemas visíveis.
Giuliani – No período de chuvas, é natural o desgaste no asfalto. Os buracos encontrados hoje são sazonais.
ZH – Por que, então, problemas apontados pelo TCE há meses ainda estão lá?
Giuliani – Existem lugares em que as rodovias não têm acostamento, e os contratos não mandam fazer acostamento. Isso é verdadeiro.
ZH – Houve redução na prestação de serviços de socorro?
Giuliani – O número de ambulâncias é aquele contratualizado.
Leia a notícia no site da ZH
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
ENTENDA A POLÊMICA DAS FGs
Em 22 de outubro de 2009 foi publicada a lei estadual n. 13268/09 que
estabelece novo Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoa Efe-tivo do TCE que extinguiu muitas FGs e criou outras correspondentes, reduzindo o valor das gratificações em 50%. Assim, por exemplo a FGTC11 correspondente a
Chefia de Gabinete de Conselheiro que até 31/12/2009 correspondia ao valor de aproximadamente R$10 mil passou, a contar de 01/01/2010, ao montante de R$ 5 mil.
O Impetrante que ocupa o cargo de Auditor Público Externo, desde 1991 até hoje,
ajuizou o mandado de segurança em 08/01/2010 alegando, em suma, que essa lei estadual provocaria a redução nos seus vencimentos e postulou que o Poder Judiciário lhe garantisse a percepção da FG nos moldes e valores da lei anterior, ou seja, R$ 10 mil, em nome do Princípio Constitucional da Irredutibilidade
remuneratória
O Presidente do TCE prestou as informações, explicando que aplicou a nova lei vigente e que o impetrante está inconformado com um ato legal e legítimo
exarado nos limites da competência do presidente da Corte de Contas. Informou que este ato observa termos e forma legais. Aduziu que os princípios constitucio-nais devem ser aplicados no conjunto do sistema normativo, face aos demais
princípios aplicáveis à espécie, tais como, o princípio democrático, o princípio da supremacia do interesse público que exigem sejam sopesados os valores mais importantes de forma a prevalecer aquele princípio que mais e melhor atende ao interesse público. Assim o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos deve
ceder quando em coalisão com Princípio da Supremacia do Interesse Público
para que seja feita justiça.
A decisão do Desembargador-relator reporta-se a decisões jurisprudenciais,
inclusive do STF para aplicar o princípio da irretutibilidade, conceder a liminar, e garantir ao impetrante a percepção da FG no valor de R$ 10 mil.
Nesta linha nunca irá se reverter esta situação de privilégio de poucos. Não pare-ce justo que em nome de princípio que garante direito individual se afaste
princípio que garante o interesse público.
A permanência deste entendimento jurisprudencial perpetua as injustiças. Poste-riormente muitos dos servidores da Corte de Contas poderão pleitear nesta
mesma linha e conseguir, em juízo, vantagem negada pelos Poderes Legislativo e Executivo no texto da lei vigente o que representará gasto anual de mais de R$ 3 milhões.
estabelece novo Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoa Efe-tivo do TCE que extinguiu muitas FGs e criou outras correspondentes, reduzindo o valor das gratificações em 50%. Assim, por exemplo a FGTC11 correspondente a
Chefia de Gabinete de Conselheiro que até 31/12/2009 correspondia ao valor de aproximadamente R$10 mil passou, a contar de 01/01/2010, ao montante de R$ 5 mil.
O Impetrante que ocupa o cargo de Auditor Público Externo, desde 1991 até hoje,
ajuizou o mandado de segurança em 08/01/2010 alegando, em suma, que essa lei estadual provocaria a redução nos seus vencimentos e postulou que o Poder Judiciário lhe garantisse a percepção da FG nos moldes e valores da lei anterior, ou seja, R$ 10 mil, em nome do Princípio Constitucional da Irredutibilidade
remuneratória
O Presidente do TCE prestou as informações, explicando que aplicou a nova lei vigente e que o impetrante está inconformado com um ato legal e legítimo
exarado nos limites da competência do presidente da Corte de Contas. Informou que este ato observa termos e forma legais. Aduziu que os princípios constitucio-nais devem ser aplicados no conjunto do sistema normativo, face aos demais
princípios aplicáveis à espécie, tais como, o princípio democrático, o princípio da supremacia do interesse público que exigem sejam sopesados os valores mais importantes de forma a prevalecer aquele princípio que mais e melhor atende ao interesse público. Assim o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos deve
ceder quando em coalisão com Princípio da Supremacia do Interesse Público
para que seja feita justiça.
A decisão do Desembargador-relator reporta-se a decisões jurisprudenciais,
inclusive do STF para aplicar o princípio da irretutibilidade, conceder a liminar, e garantir ao impetrante a percepção da FG no valor de R$ 10 mil.
Nesta linha nunca irá se reverter esta situação de privilégio de poucos. Não pare-ce justo que em nome de princípio que garante direito individual se afaste
princípio que garante o interesse público.
A permanência deste entendimento jurisprudencial perpetua as injustiças. Poste-riormente muitos dos servidores da Corte de Contas poderão pleitear nesta
mesma linha e conseguir, em juízo, vantagem negada pelos Poderes Legislativo e Executivo no texto da lei vigente o que representará gasto anual de mais de R$ 3 milhões.
Comentário de Lasier Martins no Jornal do almoço de quarta (03/02)
"Haja verbas ao Tribunal de Contas do Estado que já tem os mais altos salários da função pública estadual. A novidade do dia é que o eminente desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça, acaba de conceder liminar aos 70 funcionários que tiveram 50 % das funções gratificadas cortadas pelo novo presidente do TCE, João Osório, logo após a sua posse no mês passado. Mesmo tendo levado ao desembargador todos os dados necessários para convencer o desembargador a negar a liminar, João Osório recebeu com desolação o restabelecimento das funções gratificadas. Muitas delas de 10.900 reais e algumas para funcionários que eu ganham acima do teto, e até mais, funcionários de 35 mil reais por mês. E o TCE não tem os R$ 3 milhões de reais anuais necessários para sustentar essas extraordinárias funções gratificadas. Tudo lamentavelmente na contra mão das filas do SUS, dos hospitais. É o Brasil das desigualdades".
TCE nega o registro de 127 atos de admissão do Executivo Municipal de Charqueadas
Em sessão do Tribunal Pleno de 03/02/10, o Tribunal de Contas do Estado negou o registro de 127 (cento e vinte e sete) atos de Admissão do Executivo Municipal de Charqueadas. Foram realizadas contratações temporárias para cargos de provimento efetivo, por tanto, imprescindível a contratação de servidores concursados para as vagas.
Conforme o relator do processo, foram registradas 7 (sete) admissões decorrentes de concursos públicos no município de Charqueadas. Considerou-se, ainda, cessada a ilegalidade de outros 130 (cento e trinta) atos já desconstituídos.
Veja a decisão
Conforme o relator do processo, foram registradas 7 (sete) admissões decorrentes de concursos públicos no município de Charqueadas. Considerou-se, ainda, cessada a ilegalidade de outros 130 (cento e trinta) atos já desconstituídos.
Veja a decisão
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
TCE mantém a negativa das contratações de 53 Agentes de Saúde na prefeitura de Canoas
Em sessão de 03/02/10, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu pelo não-provimento do pedido de revisão da Prefeitura de Canoas que solicitava o registro de 53(cinqüenta e três) contratações de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O TCE entendeu que o Município de Canoas, no ano de 2008, contratou os 53 ACS por prazo determinado sem fundamentação legal. Para a Corte, o Executivo deveria ter realizado processo seletivo público ou elaborado uma lei que autorizasse as mencionadas contratações.
Veja decisão
O TCE entendeu que o Município de Canoas, no ano de 2008, contratou os 53 ACS por prazo determinado sem fundamentação legal. Para a Corte, o Executivo deveria ter realizado processo seletivo público ou elaborado uma lei que autorizasse as mencionadas contratações.
Veja decisão
Contas da Prefeitura de Cacique Doble são rejeitadas por pagamentos irregulares e não cumprimento da carga horária
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na tarde desta terça-feira, 26, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2008 do então prefeito de Cacique Doble, Adir Reginato, e aprovou as contas do vice-prefeito, Doraci Luiz Caprini. A decisão impõe multa ao prefeito no valor de R$ 1.500,00 por violação às normas de administração financeira e orçamentária, nos termos do artigo 67 da Lei nº 11.424/2000.
A Corte de Contas também condenou o prefeito a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4.175,35 relativos à incidência irregular do percentual de adicional de insalubridade a vários servidores, e pelo não cumprimento da carga horária por servidoras detentoras de cargos efetivos de atendente de creche, doméstica e cozinheira.
Segundo parecer do conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, o então prefeito descumpriu os regramentos constitucionais e a legislação local quando pagou o adicional de insalubridade a vários servidores, incidindo indevidamente sobre o valor da função gratificada e não apenas sobre o vencimento básico. Ainda, foi apontado pela auditoria técnica que o gestor público pagou a remuneração integral de servidoras detentoras de cargos efetivos que não cumpriram a carga horária fixada em lei de 44 horas semanais.
Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE da decisão, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.
Veja o parecer na íntegra.
A Corte de Contas também condenou o prefeito a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4.175,35 relativos à incidência irregular do percentual de adicional de insalubridade a vários servidores, e pelo não cumprimento da carga horária por servidoras detentoras de cargos efetivos de atendente de creche, doméstica e cozinheira.
Segundo parecer do conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, o então prefeito descumpriu os regramentos constitucionais e a legislação local quando pagou o adicional de insalubridade a vários servidores, incidindo indevidamente sobre o valor da função gratificada e não apenas sobre o vencimento básico. Ainda, foi apontado pela auditoria técnica que o gestor público pagou a remuneração integral de servidoras detentoras de cargos efetivos que não cumpriram a carga horária fixada em lei de 44 horas semanais.
Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE da decisão, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.
Veja o parecer na íntegra.
TCE emite parecer desfavorável às contas do prefeito e vice-prefeito de Piratini em 2008
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Piratini no exercício de 2008. A decisão do TCE impõe multa ao prefeito, Francisco de Assis Luçardo (R$ 1.500,00) e ao vice-prefeito, Sérgio Moacir Rodrigues (R$ 1200,00) por afronta a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O Tribunal de Contas condenou o então prefeito a devolver aos cofres públicos R$ 12.839,10 relativos à concessão de aumento real indevido aos agentes políticos no curso da legislatura e ao pagamento de indenização por férias não gozadas durante o mandato, sem previsão legal.
A decisão do TCE pela emissão de parecer desfavorável baseia-se, ainda, na violação dos princípios expressos na Constituição Federal, que regem o Sistema Único de Saúde. A administração municipal realizou a contratação de serviços terceirizados na área da saúde (dentista, auxiliar de dentista, enfermeiras, técnicos em enfermagem, médico, psicólogos e agentes de saúde) de forma plena e integral e não em termos complementares. Depois de publicado no Diário Eletrônico do TCE, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 1ª Câmara em 21.01.2010
Processo TCE – 005118-02.00/08-3
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti
Veja o parecer na íntegra.
O Tribunal de Contas condenou o então prefeito a devolver aos cofres públicos R$ 12.839,10 relativos à concessão de aumento real indevido aos agentes políticos no curso da legislatura e ao pagamento de indenização por férias não gozadas durante o mandato, sem previsão legal.
A decisão do TCE pela emissão de parecer desfavorável baseia-se, ainda, na violação dos princípios expressos na Constituição Federal, que regem o Sistema Único de Saúde. A administração municipal realizou a contratação de serviços terceirizados na área da saúde (dentista, auxiliar de dentista, enfermeiras, técnicos em enfermagem, médico, psicólogos e agentes de saúde) de forma plena e integral e não em termos complementares. Depois de publicado no Diário Eletrônico do TCE, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 1ª Câmara em 21.01.2010
Processo TCE – 005118-02.00/08-3
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti
Veja o parecer na íntegra.
TCE emite parecer desfavorável ao executivo de Charqueadas
Em sessão de 21/01/10, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável às contas de 2008 da Prefeitura de Charqueadas por conduta infringente a regras e princípios constitucionais. O processo é referente ao prefeito Jaime Guedes Silveira. Em seu voto, o relator fixou débito de R$ 118.952,89 (cento e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos), valores a serem atualizados, por irregularidades constatadas na auditoria do TCE.
Na análise do Tribunal foram constatadas como irregularidades o pagamento de diárias sem regular prestação de contas, despesas com multas e acidentes de trânsito sem adoção de medidas votadas à apuração de responsabilidades ou a comprovação de recomposição aos Cofres Públicos e a concessão de auxílio financeiro desprovido de Lei ou a competente prestação de contas.
A decisão do Tribunal de Contas determinou ainda uma aplicação de multa ao responsável de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por afronta a normas constitucionais e legais e reguladoras da gestão administrativa. A vice-prefeita do município, Paula Ynajá Vieira Nunes, por ausência de falhas, recebeu parecer favorável. Depois de publicado no Diário Eletrônico do TCE, o administrador do Executivo de Charqueadas terá o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 2ª Câmara em 21.01.2010
Processo TCE – 0051460200083
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti
Confira na íntegra o Parecer.
Na análise do Tribunal foram constatadas como irregularidades o pagamento de diárias sem regular prestação de contas, despesas com multas e acidentes de trânsito sem adoção de medidas votadas à apuração de responsabilidades ou a comprovação de recomposição aos Cofres Públicos e a concessão de auxílio financeiro desprovido de Lei ou a competente prestação de contas.
A decisão do Tribunal de Contas determinou ainda uma aplicação de multa ao responsável de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por afronta a normas constitucionais e legais e reguladoras da gestão administrativa. A vice-prefeita do município, Paula Ynajá Vieira Nunes, por ausência de falhas, recebeu parecer favorável. Depois de publicado no Diário Eletrônico do TCE, o administrador do Executivo de Charqueadas terá o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 2ª Câmara em 21.01.2010
Processo TCE – 0051460200083
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti
Confira na íntegra o Parecer.
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Parecer desfavorável às contas de Tavares
Em sessão de 26/01/10, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável ao administrador do Executivo Municipal de Tavares, exercício de 2008. Gilson Terra Paiva deverá pagar multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por violação às normas de administração financeira e orçamentária.
Ao constatar irregularidades em auditoria, o TCE determinou um prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da decisão, para que o Gestor rescinda os contratos terceirizados de serviços na área da saúde. O administrador do município deverá ainda sustar estas contratações, pois esta falha poderá repercutir negativamente em futuras contas. Após publicação no Diário Eletrônico do TCE, o administrador do Executivo de Tavares terá o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 1ª Câmara em 26.01.2010
Processo TCE – 91530200086
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo
Clique aqui para visualizar a decisão na íntegra.
Ao constatar irregularidades em auditoria, o TCE determinou um prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da decisão, para que o Gestor rescinda os contratos terceirizados de serviços na área da saúde. O administrador do município deverá ainda sustar estas contratações, pois esta falha poderá repercutir negativamente em futuras contas. Após publicação no Diário Eletrônico do TCE, o administrador do Executivo de Tavares terá o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 1ª Câmara em 26.01.2010
Processo TCE – 91530200086
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo
Clique aqui para visualizar a decisão na íntegra.
Liminar aumenta despesas do TCE em mais de 3 milhões ano
Caso a decisão liminar seja mantida quando do exame do mérito, o TCE terá um aumento anual com a folha de R$ 3.019,884,66 (três milhões, dezenove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Como não há previsão orçamentária para esta despesa, será preciso suplementar o orçamento do TCE que já enfrenta várias limitações.
O Presidente João Osório, que solicitou audiência com a Governadora para tratar do tema, lamentou a decísão, mas mantém a expectativa de que prevaleça entendimento favorável ao corte das FGs quando do exame do mérito pelo Tribunal de Justiça.
Como não há previsão orçamentária para esta despesa, será preciso suplementar o orçamento do TCE que já enfrenta várias limitações.
O Presidente João Osório, que solicitou audiência com a Governadora para tratar do tema, lamentou a decísão, mas mantém a expectativa de que prevaleça entendimento favorável ao corte das FGs quando do exame do mérito pelo Tribunal de Justiça.
Concedida liminar que restabelece pagamento de FGs
O desembargador Alexandre Mussoi Moreira concedeu liminar favorável em mandado de segurança impetrado por servidores do TCE/RS que restabelece o pagamento das FGs que haviam sido cortadas por decisão do Presidente João Osório. Em seu despacho o Desembargador assinalou:
"Vistos...Do exposto, resta clara a existêencia do 'fummus boni iuris', ao passo que o 'periculum in mora' advém da redução dos vencimentos na forma como se propõe a fazer a autoridade coatora. Concedo a liminar pleiteada, a fim de manter o valor da função gratificada titulada pelo impetrante no mesmo valor percebido em dezembro de 2009, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança. Quanto à alegada impossibilidade de concessão da liminar, alegada nas informações do Presidente do TCE, importa notar que aqui se trata de manutenção de valor percebido por funcionário público, não se incluindo nas hipóteses aventadas. Acolhe-se o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Diligências legais. Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2010."
"Vistos...Do exposto, resta clara a existêencia do 'fummus boni iuris', ao passo que o 'periculum in mora' advém da redução dos vencimentos na forma como se propõe a fazer a autoridade coatora. Concedo a liminar pleiteada, a fim de manter o valor da função gratificada titulada pelo impetrante no mesmo valor percebido em dezembro de 2009, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança. Quanto à alegada impossibilidade de concessão da liminar, alegada nas informações do Presidente do TCE, importa notar que aqui se trata de manutenção de valor percebido por funcionário público, não se incluindo nas hipóteses aventadas. Acolhe-se o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Diligências legais. Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2010."
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