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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O Governo do Estado expediu nota oficial no final da tarde desta quinta-feira, 11 de fevereiro, afirmando que irá cumprir decisão do TCE sobre a fiscalização das rodovias estaduais pedagiadas. Acompanhe abaixo a íntegra:

NOTA OFICIAL

1) Considerando que o ato de denúncia dos Convênios nºs 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e 015/96, que dão suporte ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR, apresentado pelo Poder Executivo estadual à União Federal, é ato jurídico, válido, eficaz e perfeito, praticado por autoridade competente no exercício de suas prerrogativas constitucionais;

2) Considerando que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS, reconheceu que a denúncia dos convênios foi o exercício do direito potestativo do denunciante (é ato de gestão), e portanto, inexiste a partir de então instrumento legal que valide a atuação do Estado e por conseqüência da própria AGERGS, tanto que editou a Resolução 1197/2009;

3) Considerando que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou, na sessão do último dia 10, a medida cautelar liminar proferida pelo Conselheiro Cezar Miola que determinou: “a) que o Estado do Rio Grande do Sul, através do organismo competente, e mediante a manutenção e cobrança de taxas específicas, independentemente da posição adotada de proceder à Denúncia dos Convênios de Delegação que dão suporte ao PECR, atue na fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias em relação à malha rodoviária estadual envolvida no PECR, uma vez que envolve a preservação de patrimônio do Estado;”.

4) Considerando que o Governo do Estado está solidário e emparelhado com o Tribunal de Contas na preservação do patrimônio estadual transferido à União Federal, que até o presente momento não assumiu suas responsabilidades referentes à gestão dos contratos com as concessionárias;

O Governo do Estado informa que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, está preparado para fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias nas rodovias estaduais que integram os Pólos do Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR.

Assim que intimado oficialmente da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, orientará acerca de seu cumprimento e medidas a serem adotadas até o julgamento do mérito.

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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