Em sessão do Tribunal Pleno de 03/02/10, o Tribunal de Contas do Estado negou o registro de 127 (cento e vinte e sete) atos de Admissão do Executivo Municipal de Charqueadas. Foram realizadas contratações temporárias para cargos de provimento efetivo, por tanto, imprescindível a contratação de servidores concursados para as vagas.
Conforme o relator do processo, foram registradas 7 (sete) admissões decorrentes de concursos públicos no município de Charqueadas. Considerou-se, ainda, cessada a ilegalidade de outros 130 (cento e trinta) atos já desconstituídos.
Veja a decisão
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