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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Contas da Prefeitura de Cacique Doble são rejeitadas por pagamentos irregulares e não cumprimento da carga horária

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na tarde desta terça-feira, 26, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2008 do então prefeito de Cacique Doble, Adir Reginato, e aprovou as contas do vice-prefeito, Doraci Luiz Caprini. A decisão impõe multa ao prefeito no valor de R$ 1.500,00 por violação às normas de administração financeira e orçamentária, nos termos do artigo 67 da Lei nº 11.424/2000.

A Corte de Contas também condenou o prefeito a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4.175,35 relativos à incidência irregular do percentual de adicional de insalubridade a vários servidores, e pelo não cumprimento da carga horária por servidoras detentoras de cargos efetivos de atendente de creche, doméstica e cozinheira.

Segundo parecer do conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, o então prefeito descumpriu os regramentos constitucionais e a legislação local quando pagou o adicional de insalubridade a vários servidores, incidindo indevidamente sobre o valor da função gratificada e não apenas sobre o vencimento básico. Ainda, foi apontado pela auditoria técnica que o gestor público pagou a remuneração integral de servidoras detentoras de cargos efetivos que não cumpriram a carga horária fixada em lei de 44 horas semanais.

Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE da decisão, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.

Veja o parecer na íntegra.

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