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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Notas das Entidades de Representação dos Servidores ASTC e CEAPE sobre as FG´s

Prezados Colegas:



Sobre o recente acontecimento em que o Desembargador Alexandre Moreira, do Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar em Mandado de Segurança (nº 70034199968) ao colega Auditor Público Externo Paulo Antonio Doering (Chefe de Gabinete do Conselheiro Cezar Miola) determinando o pagamento do completivo mensal de R$ 5.455,60, equivalente à diferença entre o valor da FG 11 até 31 de dezembro e da nova FG 11, criada pela Lei Estadual n° 13.268/09, de 22/10/2009 (Novo Plano de Carreira dos Servidores do TCE) as Entidades de Representação dos Servidores manifestam-se como segue:



A concessão de liminar não significa julgamento antecipado do mérito da matéria. Trata-se de proteção a direito postulado de difícil reparação. Na linguagem comum, trata-se de manter a igualdade entre os litigantes, até o exame do mérito. Lembramos que a situação atual é equivalente ao Mandado de Segurança apresentado pelas entidades, CEAPE e ASTC, contra a posse do atual Conselheiro Marco Peixoto (liminar não concedida) e que ainda depende de julgamento de mérito. Devemos, portanto, aguardar a decisão inicial de mérito e, eventuais recursos, antes de considerar os temas como resolvidos.



No caso do colega Paulo, tudo teve início com a aprovação monocrática, em 17/12/2009, pelo então Presidente desta Corte Porfírio Peixoto, do Parece nº 28/2009 (texto não submetido ao Pleno) do Auditor Substituto de Conselheiro Cesar Santolim onde dispõe:



“Em conclusão, aos servidores que porventura venham a sofrer redução em sua remuneração no mês de janeiro/2010 em comparação àquela percebida no mês de dezembro/2009, em virtude de funções gratificadas sem solução de continuidade, deve ser dispensado tratamento que preserve o valor nominal dos seus estipêndios globais, para tanto atribuindo-se-lhes uma parcela autônoma, de natureza transitória, correspondente á diferença entre o valor da remuneração relativo à função gratificada titulada, segundo a nova lei e aquele que era fixado como correspondente as funções gratificadas extintas, de mesmo padrão ...”.



Diz ainda o Parecer: “... Essa solução se estende aos casos em que houver alteração da função designada, com alteração ou não de padrão, mas que a titularidade do exercício de função se dê igualmente sem solução de continuidade”.



Como se pode ver, o Parecerista não desejou somente fazer renascer o artigo 34 do Projeto de Lei, aprovado e vetado - e com veto mantido - mas inovou, ampliando o alcance daquilo que sequer tornou-se Lei. E cria despesa por Parecer, facilmente atacável por Ação Popular.



Ao contemplar mais pessoas – daquelas que originariamente atingiria o artigo 34 do PL – contribui para produzir condições políticas para a defesa de posicionamento desagregador da categoria, eis que atinge a essência de mudanças que a Lei 13.268/09 introduz em uma das velhas e superadas estruturas de funcionamento do Tribunal de Contas do nosso Estado, qual seja, a matriz salarial.



O Presidente do TCE/RS Conselheiro João Osório, despachou, a pedido das entidades dos servidores, em 28/12/2009, “... suspendo, temporariamente, eventuais pagamentos...” e, ato seguinte, revogou a decisão do Ex-Presidente Porfírio Peixoto, tornando sem efeito o Parecer 28/09.



Igualmente, exonerou todos os titulares de FGs e promoveu nomeação, atendendo determinação legal da Lei Estadual nº 13.268/09. As FGs anteriores já não existem, foram extintas em 01/07/2009, data da entrada em vigência do novo Plano de Carreira.



Todos os atos do Presidente João Osório estão publicados no Diário Eletrônico do Tribunal, em obediência ao Princípio da Publicidade (transparência) do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.



O Mandado de Segurança apresentado pelo colega Paulo tramita em segredo de justiça, solicitado pelo Presidente do TCE/RS, para proteger informações de caráter pessoal do demandante.



De passagem, traz-se a reflexão o fato de que o Colega Paulo foi designado para a titulação de Chefe de Gabinete (FG11) em 15/08/2009, e, portanto, seu tempo de permanência na função, sequer atenderia o contido no artigo 34 do projeto (que foi aprovado e vetado) que diz “ Art. 34 – Fica assegurado ao servidor que, no período de 01 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, exercer Função Gratificada ... a percepção do valor correspondente à diferença entre a anterior remuneração de função gratificada e aquela decorrente da aplicação da presente Lei”. A admitir-se prazo inferior a seis meses de titulação ocorreria constituir-se “direito” a quem titulasse FG por um único dia, desde que fosse 31/12/2009. De outra banda, vale também refletir sobre condição de titular de FG11 do colega Paulo: o valor referente a sua FG teria se incorporado definitivamente ao patrimônio econômico/financeiro em 4 meses e meio de titulação, a ponto de ver-se o demandante da Segurança de tal modo abalado em sua mantença, que se houvesse como último recurso recorrer ao judiciário contra ato do Presidente da Corte?



Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade do Jornalista Lasier Martins na tarde de 04/02/2010, o Desembargador Alexandre Moreira defendeu a concessão da liminar, fundado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que como todos sabem, vêm decidindo de forma conservadora em relação às questões Constitucionais. O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não necessita seguir este tipo de entendimento e na sua história tem demonstrado grande capacidade de inovar e fazer justiça.



Na mesma entrevista acima citada, propôs o ilustre desembargador que o Presidente do Tribunal de Contas exonere os titulares das FGs por uma semana quebrando a continuidade da titulação. Não nos pareceu uma solução, mas, sim uma fuga. De qualquer modo está a falar quem concedeu a liminar.



O CEAPE e a ASTC compreendem a atual discussão como continuidade da caminhada pelas mudanças no TCE. São os tempos novos. Esperávamos reação dos setores que controlaram esta casa há décadas. O eixo de coesão - então estabelecido - sempre foi a distribuição de altas gratificações em flagrante prejuízo para com a capacidade profissional e o compromisso público dos servidores.



Trata-se de tentativa de restabelecer o que já não existe; de desconsiderar totalmente os benefícios para a nossa Instituição em ter uma carreira funcional digna e sustentável para todos os seus servidores; trata-se de fazer ouvidos moucos à Sociedade. Acreditamos que tais atitudes não são mais bem vindas por aqueles que querem ver as Instituições públicas fortalecidas e respeitadas.



Não queremos mais um Tribunal que permita a continuidade de apropriação do grosso da despesa de pessoal por um pequeno grupo.



A aplicação do novo Plano de Carreira veio entre outras coisas para acabar com salários que ultrapassam facilmente o teto salarial e para determinar que a coesão – ora em diante - será representada por diretores, supervisores, coordenadores e dirigentes de equipes com capacidade técnica e sensibilidade capazes de convencer e de liderar pelo exemplo.



As Entidades, por suas Diretorias, entendem que o momento é de não permitir que a nefasta estrutura de funções gratificadas se restabeleça por caminhos transversos; é tempo de andar para frente e fortalecer a consciência mais avançada e comprometida com o adequado controle da arrecadação e uso do dinheiro público pelos auditados.



Devemos dar exemplo para ter autoridade de cobrança.



Porto Alegre, fevereiro de 2010.



Ricardo Freitas Lígia Zamin

Presidente do CEAPE Presidenta da ASTC

2 comentários:

  1. Saúdo a nota das Nossas Entidades Representativas.

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  2. Apoio aos colegas Ricardo e Lígia que, com base em seus mandatos de representação classista, argumentam em favor de um TCE\RS mais equanime e justo, abrindo perspectivas de carreira técnica e melhoria remuneratória para a maioria. A nossa instituiçao precisa aprimorar a sua função de paradigma de boa gestão, e entre suas práticas modelares precisam constar padrões remuneratórios dignos de servidores concursados, facilmente verificáveis pelos contribuintes. O Plano de Carreira implantado foi uma vitória importante, fruto de um grande esforço coletivo, que deixou a maioria dos servidores felizes e comprometidos com ele. Seguimos com esperança de que o ambiente, o clima em nossa casa, seguirá melhorando durante esse ano e nos próximos. Sigamos juntos e nos apoiando. Essa nova lei que foi muito debatida interna e externamente e está fundada em princípios morais e no respeito a todos. Sds, Mark.

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