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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

ENTENDA A POLÊMICA DAS FGs

Em 22 de outubro de 2009 foi publicada a lei estadual n. 13268/09 que
estabelece novo Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoa Efe-tivo do TCE que extinguiu muitas FGs e criou outras correspondentes, reduzindo o valor das gratificações em 50%. Assim, por exemplo a FGTC11 correspondente a
Chefia de Gabinete de Conselheiro que até 31/12/2009 correspondia ao valor de aproximadamente R$10 mil passou, a contar de 01/01/2010, ao montante de R$ 5 mil.

O Impetrante que ocupa o cargo de Auditor Público Externo, desde 1991 até hoje,
ajuizou o mandado de segurança em 08/01/2010 alegando, em suma, que essa lei estadual provocaria a redução nos seus vencimentos e postulou que o Poder Judiciário lhe garantisse a percepção da FG nos moldes e valores da lei anterior, ou seja, R$ 10 mil, em nome do Princípio Constitucional da Irredutibilidade
remuneratória

O Presidente do TCE prestou as informações, explicando que aplicou a nova lei vigente e que o impetrante está inconformado com um ato legal e legítimo
exarado nos limites da competência do presidente da Corte de Contas. Informou que este ato observa termos e forma legais. Aduziu que os princípios constitucio-nais devem ser aplicados no conjunto do sistema normativo, face aos demais
princípios aplicáveis à espécie, tais como, o princípio democrático, o princípio da supremacia do interesse público que exigem sejam sopesados os valores mais importantes de forma a prevalecer aquele princípio que mais e melhor atende ao interesse público. Assim o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos deve
ceder quando em coalisão com Princípio da Supremacia do Interesse Público
para que seja feita justiça.

A decisão do Desembargador-relator reporta-se a decisões jurisprudenciais,
inclusive do STF para aplicar o princípio da irretutibilidade, conceder a liminar, e garantir ao impetrante a percepção da FG no valor de R$ 10 mil.

Nesta linha nunca irá se reverter esta situação de privilégio de poucos. Não pare-ce justo que em nome de princípio que garante direito individual se afaste
princípio que garante o interesse público.

A permanência deste entendimento jurisprudencial perpetua as injustiças. Poste-riormente muitos dos servidores da Corte de Contas poderão pleitear nesta
mesma linha e conseguir, em juízo, vantagem negada pelos Poderes Legislativo e Executivo no texto da lei vigente o que representará gasto anual de mais de R$ 3 milhões.

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