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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

TCE emite parecer desfavorável ao executivo de Charqueadas

Em sessão de 21/01/10, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável às contas de 2008 da Prefeitura de Charqueadas por conduta infringente a regras e princípios constitucionais. O processo é referente ao prefeito Jaime Guedes Silveira. Em seu voto, o relator fixou débito de R$ 118.952,89 (cento e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos), valores a serem atualizados, por irregularidades constatadas na auditoria do TCE.

Na análise do Tribunal foram constatadas como irregularidades o pagamento de diárias sem regular prestação de contas, despesas com multas e acidentes de trânsito sem adoção de medidas votadas à apuração de responsabilidades ou a comprovação de recomposição aos Cofres Públicos e a concessão de auxílio financeiro desprovido de Lei ou a competente prestação de contas.

A decisão do Tribunal de Contas determinou ainda uma aplicação de multa ao responsável de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por afronta a normas constitucionais e legais e reguladoras da gestão administrativa. A vice-prefeita do município, Paula Ynajá Vieira Nunes, por ausência de falhas, recebeu parecer favorável. Depois de publicado no Diário Eletrônico do TCE, o administrador do Executivo de Charqueadas terá o prazo de 30 dias para recorrer.

Decisão na sessão da 2ª Câmara em 21.01.2010

Processo TCE – 0051460200083

Relator do Processo: Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti
Confira na íntegra o Parecer.

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