Em sessão de 26/01/10, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável ao administrador do Executivo Municipal de Tavares, exercício de 2008. Gilson Terra Paiva deverá pagar multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por violação às normas de administração financeira e orçamentária.
Ao constatar irregularidades em auditoria, o TCE determinou um prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da decisão, para que o Gestor rescinda os contratos terceirizados de serviços na área da saúde. O administrador do município deverá ainda sustar estas contratações, pois esta falha poderá repercutir negativamente em futuras contas. Após publicação no Diário Eletrônico do TCE, o administrador do Executivo de Tavares terá o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 1ª Câmara em 26.01.2010
Processo TCE – 91530200086
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo
Clique aqui para visualizar a decisão na íntegra.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
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