Contatos: imprensa@tce.rs.gov.br Fone: (51) 3214-9870

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Função Gratificada para quem?, por Amauri Perusso*

O cidadão do povo encontra no jornal informação (edital) que trata de concurso público para determinado cargo e busca saber quanto é o salário e a formação escolar exigida. Realizado o concurso, aprovado e nomeado, toma posse, entra no exercício do cargo e passa a receber seus vencimentos. Descobre que o Estado organiza-se como a iniciativa privada. Vale dizer, a hierarquia é organizada, remunerada e mantida a partir de acréscimos em dinheiro, na proporção do aumento de responsabilidade assumida. Nada para impressionar: para além da ilusão de alguns, a sociedade é capitalista, e o Estado também é.

Como então ocorre a remuneração adicional? São as Funções Gratificadas, ainda que existam, também, outras formas. Veja: o servidor titula um cargo: auditor, e poderá exercer uma função: chefe de equipe, coordenador, supervisor ou diretor. Para cada nova – e maior – responsabilidade adiciona-se um novo valor. Até aí, tudo certo.

Então, como nasceram as distorções, com valores de FGs maiores que o vencimento do cargo? Para que serviam e como corrigi-las? E, por que se criou FGs fora da hierarquia, determinando vencimentos desiguais para as mesmas tarefas ou responsabilidades? Primeira resposta: a ditadura não desejava valorizar a capacidade técnica dos servidores. Pedia subserviência aos seus desmandos. Boa parte da deformação e das Leis da Organização do Estado advém deste período. Aumentou a quantidade e os valores das FGs e autorizou sua incorporação – passando a ser patrimônio privado de seu detentor – e acenou, cooptando por vezes quem discordava, que sua vez poderia chegar.

Todo agrupamento necessita de um eixo de coesão, sem o que as dissensões o dilaceram. Este mecanismo de distribuição de dinheiro determinou a coesão por décadas. Os donos do Poder existem.

Como desmontar esta situação? Eliminando as funções desnecessárias, reduzindo o valor das outras, impedindo incorporação e autorizando o nascimento da coesão fundado em capacidade técnica e desenvolvimento humano dos que comandam a hierarquia, fundados em espírito público. E, mais, é preciso destruir a famosa frase: é imoral, mas é legal, refúgio de todos os que são apanhados em situações indefensáveis. O que é imoral – inaceitável para o seu meio – é ilegal. O princípio da moralidade abarca a legalidade.

*Vice-presidente do Centro de Auditores do TCE/RS

Artigo publicado no Jornal Zero Hora (22.02)

Nenhum comentário:

Postar um comentário