Em relação à liminar (Mandado de Segurança, processo nº 70034760611), concedida pela desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, do 11º Grupo Cível do TJRS, que suspende os efeitos da medida cautelar referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas sobre a fiscalização das rodovias pedagiadas, o TCE afirma que, no prazo legal, prestará as devidas informações.
Outrossim, como a matéria envolve prerrogativa da Corte de Contas, nesse caso, de determinar medidas cautelares em matéria de sua competência constitucional, o TCE produzirá sua defesa com a máxima celeridade.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
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