O desembargador Alexandre Mussoi Moreira concedeu liminar favorável em mandado de segurança impetrado por servidores do TCE/RS que restabelece o pagamento das FGs que haviam sido cortadas por decisão do Presidente João Osório. Em seu despacho o Desembargador assinalou:
"Vistos...Do exposto, resta clara a existêencia do 'fummus boni iuris', ao passo que o 'periculum in mora' advém da redução dos vencimentos na forma como se propõe a fazer a autoridade coatora. Concedo a liminar pleiteada, a fim de manter o valor da função gratificada titulada pelo impetrante no mesmo valor percebido em dezembro de 2009, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança. Quanto à alegada impossibilidade de concessão da liminar, alegada nas informações do Presidente do TCE, importa notar que aqui se trata de manutenção de valor percebido por funcionário público, não se incluindo nas hipóteses aventadas. Acolhe-se o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Diligências legais. Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2010."
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