Em sessão de 03/02/10, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu pelo não-provimento do pedido de revisão da Prefeitura de Canoas que solicitava o registro de 53(cinqüenta e três) contratações de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O TCE entendeu que o Município de Canoas, no ano de 2008, contratou os 53 ACS por prazo determinado sem fundamentação legal. Para a Corte, o Executivo deveria ter realizado processo seletivo público ou elaborado uma lei que autorizasse as mencionadas contratações.
Veja decisão
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