A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Piratini no exercício de 2008. A decisão do TCE impõe multa ao prefeito, Francisco de Assis Luçardo (R$ 1.500,00) e ao vice-prefeito, Sérgio Moacir Rodrigues (R$ 1200,00) por afronta a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O Tribunal de Contas condenou o então prefeito a devolver aos cofres públicos R$ 12.839,10 relativos à concessão de aumento real indevido aos agentes políticos no curso da legislatura e ao pagamento de indenização por férias não gozadas durante o mandato, sem previsão legal.
A decisão do TCE pela emissão de parecer desfavorável baseia-se, ainda, na violação dos princípios expressos na Constituição Federal, que regem o Sistema Único de Saúde. A administração municipal realizou a contratação de serviços terceirizados na área da saúde (dentista, auxiliar de dentista, enfermeiras, técnicos em enfermagem, médico, psicólogos e agentes de saúde) de forma plena e integral e não em termos complementares. Depois de publicado no Diário Eletrônico do TCE, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer.
Decisão na sessão da 1ª Câmara em 21.01.2010
Processo TCE – 005118-02.00/08-3
Relator do Processo: Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti
Veja o parecer na íntegra.
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