Caso a decisão liminar seja mantida quando do exame do mérito, o TCE terá um aumento anual com a folha de R$ 3.019,884,66 (três milhões, dezenove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Como não há previsão orçamentária para esta despesa, será preciso suplementar o orçamento do TCE que já enfrenta várias limitações.
O Presidente João Osório, que solicitou audiência com a Governadora para tratar do tema, lamentou a decísão, mas mantém a expectativa de que prevaleça entendimento favorável ao corte das FGs quando do exame do mérito pelo Tribunal de Justiça.
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