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segunda-feira, 19 de abril de 2010

NOTA CONJUNTA DO MPC E OAB

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), através de seu Presidente, José Gustavo Athayde, o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC-RS), por seu Procurador-Geral, Geraldo Costa da Camino, e Rafael Brum Miron, Procurador da República em Santa Maria, encaminharam Representação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, na qual solicitam a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundaental (ADPF) quanto a indicações aos tribunais de contas.

A Representação aponta lesões a preceitos fundamentais da Constituição, em especial o princípio republicano da prestação de contas e a separação dos Poderes, ocorridas em investiduras de membros de tribunais de contas. A iniciativa recebeu o endosso da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), que, pelo Presidente Claudio Lamachia, após aprovação do Plenário de seu Conselho Seccional, apoia e subscreve o teor da representação.

A petição, a partir dos estudos desencadeados em conjunto pela OAB-RS e pelo MPC-RS por ocasião da última nomeação para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como com base em casos análogos em outros entes federados, aponta a reiterada desconsideração dos requisitos constitucionais em preenchimentos desses elevados cargos.

Por conseguinte, entende que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) declarar como se deve dar a demonstração efetiva da satisfação dos requisitos por parte dos indicados, com foco nos notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Por fim, submete à deliberação do Procurador-Geral da República (PGR) a análise dos efeitos a serem requeridos em ADPF, inclusive a decretação de nulidade dos atos irregulares já concluídos, assim como medida cautelar para sustar outros ainda não consumados.

Caberá agora ao PGR, portanto, decidir se acolhe ou não a representação e, em caso afirmativo, ajuizar junto ao STF a correspondente ADPF. Da mesma forma, a partir do encaminhamento da matéria, por Lamachia, ao Presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, este analisará com o Conselho Federal a eventual propositura de idêntica medida. Sobre o tema, em 2004, o Ministério Público Federal e a OAB nacional ingressaram com Ação Civil Pública conjunta contra a indicação ao Tribunal de Contas da União do então Senador Luiz Otávio, apontando o não preenchimento do requisito constitucional da reputação ilibada, pois o mesmo era réu em ação penal no STF. A ação foi extinta por perda do objeto em face da retirada, pelo Senado, da indicação daquele parlamentar.

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