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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Prefeito de Rio Pardo terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 58.092,28

O atual prefeito de Rio Pardo, Joni Lisboa da Rocha, recebeu parecer desfavorável à aprovação das contas do exercício de 2008 em sessão plenária do TCE, na tarde de quarta-feira (28/04). O gestor recebeu, ainda, multa de R$ 1.500,00 por violação às normas de administração financeira e orçamentária e terá de ressarcir os cofres do município em R$ 58.092,28.
Entre as irregularidades que ensejaram o débito estão a renúncia de receita na concessão de uso de bem público em afronta ao artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o pagamento de diárias sem a devida liquidação da despesa e sem prestação de contas, além do acúmulo irregular de cargos por servidor do município que registrava o ponto indevidamente e do recebimento cumulado de mais de uma função de confiança por outros dois servidores, contrariando o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
O Conselheiro-relator, Victor Faccioni, entendeu também que o prefeito deve rescindir o contrato com duas cooperativas de trabalhadores autônomos no prazo de 180 dias após a notificação da decisão. De acordo com o voto do Conselheiro, é preciso a realização de concurso público para o provimento das vagas caso os cargos sejam imprescindíveis à administração.
Após a cientificação do administrador, através do Diário Eletrônico do Tribunal, ele tem 30 dias para recorrer da determinação.
Acesse aqui o relatório e voto na íntegra.

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