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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Prefeito de Cidreira deve ressarcir município por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul desta quarta-feira (28/04) emitiu parecer desfavorável às contas do atual prefeito de Cidreira, no Litoral Norte, Roberto César Pires Camargo. O processo de contas se refere ao exercício de 2008.
Grande parte das irregularidades estão relacionadas a pagamento de servidores. Conforme o voto do conselheiro relator, Cezar Miola, foi verificado pagamento de horas extras a funcionários de cargos em comissão que não possuíam limitações de jornada de trabalho e que não registraram horário-ponto.
No caso de outros servidores, o livro-ponto não identifica o nome dos funcionários por completo e há registros de jornadas com mais de duas horas extras diárias estabelecidas por lei. A fixação de débito por tais repasses indevidos foi de R$51.142,49.
Consta ainda o custeio pela Prefeitura de cursos de qualificação para uma servidora que não tinha relação com as funções exercidas por ela – o que configura desvio de finalidade.
O prefeito deverá devolver ao município R$3.466,67 relativo a contratação emergencial de um caminhão. O contrato foi fixado com a empresa que apresentou o orçamento de maior valor e não houve justificativa para a escolha do fornecedor e preço.
Ao todo, o valor de débito foi fixado em R$62.498,84 a ser pago pelo prefeito de Cidreira, Roberto César Pires Camargo. Após publicada no diário eletrônico do TCE, o administrador tem 30 dias para recorrer da decisão.
Clique aqui para acessar o relatório e voto.

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