Pagamentos por horário extraordinário cumprido por ocupantes de Cargos em Comissão. Contratação de serviços de limpeza com ausência de planilha de custos. Deficiências em realização de obra urbana objetivando a execução de microdrenagem, terraplenagem e pavimentação asfáltica. Essas foram algumas das razões que levaram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na tarde desta terça-feira, 6, a emitir parecer desfavorável às contas do ex-prefeito de Não-Me-Toque, exercício de 2008, Armando Carlos Roos. A decisão impôs multa de R$ 1,5 mil e débito aproximado de R$ 119 mil.
Em seu relatório, o conselheiro Algir Lorenzon emitiu parecer favorável às contas de Antônio Vicente Piva, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 414/1992.
Após a publicação no Diário Eletrônico do TCE da decisão, os administradores julgados têm o prazo de 30 dias para recorrer. Veja aqui o relatório e voto.
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