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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Prefeito de Gravataí em 2007 deve ressarcir 532 mil reais ao município

Na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (08/04), o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 e fixação de débito no valor de R$ 532.614,13 ao prefeito de Gravataí no exercício de 2007. Além disso, Sérgio Luís Stasinski recebeu parecer desfavorável à aprovação de suas contas.

Conforme o voto do conselheiro-relator do processo, Marco Peixoto, os valores a serem devolvidos aos cofres do município correspondem aos seguintes itens, apontados pela auditoria: recebimento acumulado de função gratificada em exercício com função gratificada incorporada, em afronta a norma constitucional; pagamento indevido de horas extras a servidores em regime de sobreaviso; pagamento irregular de aluguel de imóvel; contratação de fornecimento de combustíveis a preços superiores aos de mercado; e irregularidades na contratação e acompanhamento dos serviços de reforma do prédio de Pronto Atendimento Municipal 24 horas. Após publicação no Diário Eletrônico do TCE, o administrador tem 30 dias para recorrer da decisão.

Acesse a decisão na íntegra no link abaixo:

Gravataí

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