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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Prefeito de Machadinho em 2008 deve ressarcir 33 mil reais ao Município

Na sessão da Segunda Câmara do dia 15 de abril, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 e fixação de débito no valor de R$ 33.746,82 ao prefeito do Executivo Municipal de Machadinho no exercício de 2008, Valdir João Ventura. O administrador recebeu parecer desfavorável à aprovação de suas contas.

Conforme o voto do conselheiro-relator do processo, Marco Peixoto, o valor corresponde ao pagamento superior de diárias a Agentes Políticos e não-comprovação das despesas de todo o período do afastamento indenizado, pagamento pela aquisição de óleo diesel em valores superiores aos contratados pela Administração Municipal e ocorrência de pagamentos a diversos dos profissionais disponibilizados ao Município por cooperativas, em face da prestação a menor ou da não-prestação dos serviços ajustados.

Outras falhas foram apontadas pelo TCE, como o pagamento a maior a diversos dos profissionais disponibilizados ao Município, pela Fundação Araucária, em face da prestação dos serviços ajustados, pagamento de multas por infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos de propriedade do Município, sem abertura de processo administrativo e/ou sindicância para a apuração de responsabilidades e pagamento a maior à empresa contratada para realização de serviços de mão-de-obra, mediante licitação sob Tomada de Preços e não realizados, na conclusão do complexo de inverno do Thermas Machadinho, cuja obra se encontrava inclusive paralisada na ocasião da auditoria realizada no Município. Depois de publicada no Diário Eletrônico do TCE, o administrador tem 30 dias para recorrer da decisão.

Acesse a decisão na íntegra no link abaixo

Machadinho

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