Na sessão do Pleno desta quarta-feira (28/04), o Tribunal de Contas do Estado aplicou multa de R$ 1.500,00 e fixação de débito de R$ 6.019,81 ao administrador do Executivo Municipal de São José do Ouro no exercício de 2008, Pedro Fernando Grassi. O TCE decide, ainda, pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito.
Conforme voto do auditor substituto de conselheiro, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, relator do processo, o valor a ser ressarcido corresponde ao pagamento em duplicidade de serviços advocatícios, já que, mesmo estando provido o cargo em comissão de Assessor Jurídico, o município contratou serviços jurídicos de terceiros. O débito corresponde também a não retenção de imposto (ISSQN) incidente sobre valores pagos por serviços prestados ao município, ou recolhimentos efetivados em valores inferiores aos devidos. Após publicação no diário eletrônico do TCE, o administrador tem 30 dias para recorrer da decisão.
Acesse aqui a íntegra do voto.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário